Organização Administrativa da União
Organização Administrativa da União é um tema recorrente em prova. Aqui no Simples vai entender direitinho como funciona a estrutura do Estado. Mais pra frente verá por aqui a explicação sobre a separação dos poderes, mas isso é assunto pra outro post...
A Administração Pública é formada pela Administração Direta e Indireta. A Administração Direta é formada por 4 pessoas políticas que você já deve ter cansado de ouvir falar, são elas: a União , os Estados, o DF e os municípios. A Administração Indireta é formada por pessoas administrativas, são elas: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.
Cada uma das pessoas administrativas possuem características próprias, veja a seguir:
As Autarquias são criadas conforme explica o artigo 37 da querida Carta Magna de 88:
"Somente por lei específica poderá ser criada a Autarquia".
Esta possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária. É uma PJ de direito Público ( é a única que possui essa característica).
Possui patrimônio próprio assim como as outras pessoas administrativas e capital público. Desempenham serviços públicos de maneira descentralizada de atividades típicas e específicas do Estado. A contratação de pessoal é regida pela lei 8112/90.
Já que falamos de autarquia vamos definir as Fundações. Quando elas forem de direito público serão uma espécie de Autarquia, terão as mesmas características e serão chamadas de "Fundações Autárquicas". Já as Fundações de direito privado, em sua criação serão autorizadas por lei, e uma lei complementar irá definir suas áreas de atuação. Possuem autonomia Administrativa e Financeira, patrimônio próprio e desenvolvem atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, sem fins lucrativos. As contratações são feitas pela CLT e o capital é público.
As empresas públicas são bem semelhantes às sociedades de economia mista, por isso vamos defini-las simultaneamente. As duas possuem suas criações autorizadas por lei, são de direito privado, possuem patrimônio próprio além de autonomia administrativa e financeira. A empresa pública presta serviços públicos ou podem explorar atividade econômica, já as SEM exploram apenas atividade econômica. Enquanto as EP podem revestir-se de qualquer forma societária, as SEM podem apenas ser Sociedade Anônima. Outra diferença é em relação ao capital, as EP possuem capital 100 % público, enquanto que as SEM detém capital misto, com no mínimo 50% + 1 nas mãos do Poder Público.
Na tabela a seguir resumi todas essas informações:
01. Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
R: Certo ( ) Errado ( )
Errado, as Sociedades de Economia mista são instituídas somente sob a forma de sociedade anônima.
02. Todas as pessoas jurídicas instituídas pelo Estado, sejam elas pessoas de direito público ou de direito privado, são dotadas de capacidade de autoadministração e de patrimônio próprios.
Certo ( ) Errado ( )
R: Certo, é só olhar a tabelinha ;)
03. As autarquias integram a Administração indireta. São pessoas:
a) políticas, com personalidade jurídica própria e têm poder de criar suas próprias normas.
b) jurídicas de direito público, cuja criação e indicação dos fins e atividades são autorizadas
por lei, autônomas e não sujeitas à tutela da Administração Direta.
c) jurídicas de direito semi-público, porque sujeitas ao regime jurídico de direito público, excepcionada a aplicação da lei de licitações.
d) políticas, com personalidade jurídica própria, criadas por lei, com autonomia e capacidade
de autoadministração, não sujeitas, portanto, ao poder de tutela da Administração.
e) jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade de autoadministração, mas sujeitas ao poder de tutela do ente que as criou.
R: A Autarquia compõe as pessoas Administrativas do Estado, é fruto da descentralização. As pessoas políticas são: União, Estados, DF e municípios. Além disso ela é criada por lei e não autorizada e são sujeitas ao poder de tutela do ente que as criou como afirma a alternativa "e".
4-Cria-se empresa pública e autoriza-se seu imediato funcionamento por meio de publicação de lei ordinária específica.
R: Errado, Criação autorizada por lei específica: sempre que a Constituição utiliza a locução "mediante autorização legislativa" é porque a forma de instituição da entidade submete-se a um procedimento distinto da simples "criação por lei". A instituição por meio de lei específica envolve três fases:
a) promulgação de lei autorizadora;
b) expedição de decreto regulamentando a lei;
c) registro dos atos constitutivos em cartório e na Junta Comercial.
Ou seja, apenas com a autorização da lei não há imediato funcionamento como afirma a questão.
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