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domingo, 11 de junho de 2017

Questões de Direito Penal, Direito Processual Penal e Processual Civil.
Prova Tj- Sp -2015

CONHECIMENTOS EM DIREITO

Direito Penal

25. O caput do art. 293 do CP tipifica a falsificação de
papéis públicos, especial e expressamente no que
concerne às seguintes ações:

(A) produção e confecção.
(B) contrafação e conspurcação.
(C) fabricação e alteração.
(D) adulteração e corrupção.
(E) corrupção e produção.

Alternativa correta: c.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo postal, estampilha, papel selado ou qualquer papel de emissão legal, destinado à arrecadação de imposto ou taxa;
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal (...)

26. O crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) tem
pena aumentada de sexta parte se

(A) cometido por motivo egoístico.
(B) a vítima sofre vultoso prejuízo.
(C) o agente aufere lucro.
(D) o agente é funcionário público e comete o crime
prevalecendo-se do cargo.
(E) cometido com o fim de produzir prova em processo
penal.

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Alternativa: D.

27. O peculato culposo
(A) é fato atípico, pois não está expressamente previsto no CP.
(B) tem a ilicitude excluída se o agente repara o dano a qualquer tempo.
(C) tem a punibilidade extinta se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível.
(D) é punido com detenção, de dois a doze anos, e multa.
(E) é punido com a mesma pena do peculato doloso.

Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Alternativa correta: C.

28. O funcionário público que tem conhecimento de infração cometida no exercício do cargo por subordinado e que, por indulgência, não promove sua responsabilização e também não comunica o fato ao superior competente para tanto pratica
(A) corrupção ativa (CP, art. 333).
(B) corrupção passiva (CP, art. 317).
(C) fato atípico, pois não está descrito expressamente
como crime no CP.
(D) condescendência criminosa (CP, art. 320).
(E) prevaricação (CP, art. 319).

Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Alternatica Correta: D

29. Com intuito de proteger seu filho, João comparece perante a autoridade policial e, falsamente, diz ter praticado o crime que em verdade fora praticado por seu filho. João
(A) comete falsa comunicação de crime.
(B) comete falso testemunho, mas não será punido
por expressa disposição legal.
(C) comete falso testemunho.
(D) não comete crime algum, pois não está descrito
expressamente como crime no CP.
(E) comete autoacusação falsa.

Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Alternativa Correta: E.

30. Marcos, advogado, solicita certa quantia em dinheiro a Pedro, seu cliente, pois esclarece que mediante o pagamento dessa quantia em dinheiro pode “acelerar” o andamento de um processo. Informa que seria amigo do escrevente do cartório judicial – o qual também seria remunerado pela celeridade, segundo Marcos. Pedro, inicialmente, tem intenção de aceitar a oferta, mas verifica que Marcos mentiu, pois não é amigo do funcionário público. Pedro nega-se a entregar a Marcos qualquer quantia e não aceita a oferta.

É correto afirmar que Marcos:
(A) praticou corrupção passiva (CP, art. 317) e Pedro não cometeu crime algum.
(B) praticou exploração de prestígio (CP, art. 357) e Pedro não cometeu crime algum.
(C) praticou corrupção passiva (CP, art. 317) e Pedro corrupção ativa (CP, art. 333).
(D) e Pedro praticaram corrupção passiva (CP, art. 317).
(E) e Pedro não praticaram crime algum, pois os fatos não evoluíram.

Exploração de prestígio . Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Alternativa Correta: B.

Direito Processual Penal
31. Ao Ministério Público compete, de acordo com o art. 257 do CPP, fiscalizar a execução da lei e promover, privativamente, a ação penal
(A) pública.
(B) pública incondicionada, e manifestar-se como custos legis, nas ações penais públicas condicionadas.
(C) privada, quando houver representação da vítima.
(D) pública condicionada, e manifestar-se como custos legis, nas ações penais públicas incondicionadas.
(E) pública e, quando houver representação da vítima, promover em seu nome a ação penal
privada.

Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - fiscalizar a execução da lei.
Alternativa correta: A.

32. No que concerne à estruturação da defesa de acusados em juízo criminal, é correto afirmar (CPP, art. 263):
(A) o acusado que é Advogado pode apresentar defesa “em nome próprio”, sem necessidade de
constituição de outro profissional.
(B) o acusado que não constituir Advogado será obrigatoriamente defendido por Procurador Municipal ou Estadual.
(C) o Juiz não pode indicar Advogado de forma compulsória a um acusado, que sempre tem o direito inalienável de articular a própria defesa, ainda que não seja habilitado para tanto.
(D) se for indicado um Defensor Público ao acusado, este não pode desconstituí-lo para nomear um
profissional de sua confiança.
(E) apenas nos crimes mais graves o acusado deve obrigatoriamente ser assistido por Advogado,
podendo articular a própria defesa, mesmo sem habilitação, nos casos em que não está em risco
sua liberdade.

Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

33. Em que momento a lei processual penal (CPP,art. 363) considera que o processo completa sua formação?
(A) Constituição de defensor após a citação.
(B) Citação do acusado.
(C) Recebimento da denúncia.
(D) Apresentação de resposta escrita.
(E) Juntada do mandado de citação aos autos.

Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
§ 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.Alternativa correta: B.

34. Nos procedimentos __________, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ____________.(CPP, art. 396).
Assinale a alternativa que preenche, adequada e respectivamente, as lacunas.
(A) comuns … designará audiência de instrução e interrogatório
(B) ordinário e sumário ... designará audiência de instrução e interrogatório
(C) ordinário e sumário … ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias
(D) comuns … ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de
15 (quinze) dias
(E) sumário e sumaríssimo … designará audiência de instrução e interrogatório

Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Alternativa: C.

35. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, de acordo com o art. 538 do CPP, o rito adotado será
(A) o ordinário.
(B) o sumário.
(C) livremente estabelecido pelo juiz.
(D) o sumaríssimo.
(E) o especial.

Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. Alternativa correta: B.

Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

36. O processo perante o Juizado Especial Criminal objetivará, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Nesse contexto, de acordo com o expresso texto do art. 62 da Lei no 9.099/95, orientar-se-á pelos critérios de

(A) oralidade, informalidade e economia processual, apenas.
(B) oralidade e economia processual, apenas.
(C) economia processual e celeridade, apenas.
(D) oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, apenas.
(E) oralidade, informalidade, economia processual,
celeridade e verdade formal.

Alternativa correta: D

37. Incumbe ao escrivão
(A) dar certidão de qualquer ato ou termo do processo, desde que determinado por despacho exarado por juiz competente.
(B) fazer pessoalmente as penhoras e arrestos.
(C) estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
(D) efetuar avaliações e executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.
(E) redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao
seu ofício.

Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
Alternativa correta: E.

38. Quanto aos atos do juiz, assinale a alternativa correta.
(A) São atos meramente ordinatórios, forma pela qual o juiz resolve questão incidente, quando praticados em decorrência de juntada de documento essencial para o deslinde da causa.
(B) Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho,
devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
(C) Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do feito, põe fim ao processo, resolvendo todas as questões que deram causa à propositura da ação.
(D) Decisão interlocutória compreende todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofí­
cio ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
(E) Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais, desde que julguem o
mérito da demanda e reformem a sentença.

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

§ 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.Alternativa correta: B.

39. No que diz respeito aos atos processuais praticados perante o Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.
(A) Não serão declarados nulos sem que tenha havido prejuízo, sendo válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados.
(B) Todos serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou
estenotipadas.
(C) Serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de
organização judiciária, exceto os relativos exclusivamente ao estado da pessoa, que correrão em
segredo de justiça.
(D) Não poderá ser solicitada a prática de atos processuais em outra Comarca, exceto se se tratar
de perícia técnica.
(E) Nenhum ato processual essencial será praticado sem a presença de advogado.

Alternativa correta: A.

b) ERRADA. Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão. (Art 13, § 3º)

c) ERRADA. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar­-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. (Art. 13, § 2º) Não há exceção

d) ERRADA. A prática de aos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. (Art. 13, § 2º)

e) ERRADA. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

40. Quanto aos processos que tramitam perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.
(A) No foro em que estiverem instalados, a competência é relativa.
(B) Não é possível pedido para providências cautelatórias ou antecipatórias no curso do processo.
(C) O cumprimento da sentença com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, será
efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do
acordo.
(D) A Fazenda terá prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.
(E) Nas causas que correm perante esse Juizado, haverá reexame necessário no caso de procedência
do pedido do autor.

Lei 12.153. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Parte superior do formulário
a) No foro em que estiverem instalados, a competência é absoluta.
§ 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
b) Não é possível pedido para providências cautelatórias ou antecipatórias no curso do processo.
Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
c) O cumprimento da sentença com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade ci­tada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
d) A Fazenda não terá prazo em quádruplo para contes­tar e em dobro para recorrer.
Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
e) Nas causas que correm perante esse Juizado, não haverá reexame necessário no caso de proce­dência do pedido do autor.
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

41. Quanto ao pedido feito pelo autor na petição inicial, assinale a alternativa correta.
(A) É ilícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, por não ser possível ao juiz conhecê­
-los de modo contínuo.
(B) Os pedidos são interpretados extensivamente, devendo haver pedido explícito para o pagamento
do principal e dos juros legais.
(C) Não é possível a formulação de mais de um pedido, quando cada um corresponder a tipo diverso de procedimento.
(D) Antes da sentença, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas
em razão dessa iniciativa.
(E) É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda
que entre eles não haja conexão.

Letra A - Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior
Letra B - Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
Letra C - Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

§ 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
Letra D - Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
Letra E - CORRETA art. 292

42. O agravo retido é modalidade de recurso. Quanto a isso, assinale a alternativa correta.
(A) Depende de preparo e pagamento das custas de porte e remessa.
(B) Será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição, ocasião em que o relator
convocará o juiz para demonstrar interesse em reformar a decisão.
(C) Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta
da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
(D) O agravante requererá que se forme instrumento com as peças necessárias para o julgamento.
(E) Não permite a oitiva da parte contrária, uma vez que somente será apreciado se houver apelação.

Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

§ 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

§ 2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

§ 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

43. Os atos processuais são atos das partes, do juiz e dos auxiliares da Justiça, e a eles são assinalados prazos para cumprimento. Nesse caso, assinale a alternativa correta.
(A) A parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
(B) Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de
ato processual a cargo da parte.
(C) Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo-se o dia do começo e o do
vencimento.
(D) Decorrido o prazo, extingue-se, mediante declaração judicial, o direito de praticar o ato.
(E) Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz
determinará que os prazos se cumpram em cinco dias.

NCPC:
A) Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.


B) Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 3o INEXISTINDO PRECEITO LEGAL OU PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. [GABARITO]

C) Art. 224. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.


D) Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, INDEPENDENTEMENTE de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.


E) Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1o QUANDO A LEI FOR OMISSA, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

domingo, 30 de abril de 2017

Art. 188 a 275

Atos Processuais

São um dos tipos dos atos jurídicos e geram efeitos dentro do processo, como: criar, modificar, conservar ou extinguir o processo. São praticados por qualquer pessoa que participe do processo.

Formalismo processual: existe para o processo ser democrático e para garantir estabilidade e segurança, para que qualquer parte saiba o que será feito.

(Art. 188 e 189) Princípio da instrumentalidade das formas: as formalidades devem ser respeitadas, entretanto se não utilizar as formas e atingir seu objetivo, não há problema, ele deverá ser aproveitado desde que não haja prejuízo para nenhuma das formas.


Regras que determinam a forma do ato processual: como, onde e tempo.

Classificação dos atos processuais – podem ser praticados pelas partes, por juízes, serventuários de justiça e terceiros.

Art.190 e 191- Possibilidade de mudança no procedimento por acordo entre as partes no caso em que o direito material permite autocomposição, ou seja acordo. ( as partes devem ser plenamente capazes).

De ofício, ou a requerimento, o juiz controla a validade da convenção, poderá recusar por conta de nulidade, ou de inserção abusiva em contrato de adesão, ou quando uma das partes for incapaz.

Art 191- De comum acordo, o juiz e as partes em comum acordo podem fixar em calendário, prazos e datas para a realização dos atos processuais. Pode acelerar o andamento no processo.

Art. 192 -Estabelece o uso do vernáculo, ou seja, línguas estrangeiras são proibidas na prática dos atos processuais. Para juntada de algum documento de outra língua, ele deverá ser traduzido.

Dos atos das partes

Art. 200 – Partes são : autor, réu e terceiros intervenientes. Ônus – faculdade de praticar um ato + consequência;

Art. 203- Pronunciamento - Atos do Juiz

Ator processual que mais pratica atos : 
-sentença (encerra o procedimento na primeira instância) , 
-sentença processual :quando extingue o processo sem análise do mérito, 
-sentença processual de mérito: quando superam os obstáculos processuais e analisam o mérito, digam a quem pertence o direito material.

- Decisão Interlocutória- no decorrer do processo, resolve alguma questão, possui conteúdo de decisão, que não implicam no encerramento. Contra ela, há recurso.

-Despacho- não tem conteúdo decisõrio, apenas dá andamento ao processo. São irrecorríveis - Ex. : designação do dia da audiência.

-Atos ordinatórios – Não tem conteúdo decisório. Podem ser praticados por serventuários da justiça, mas devem ser observados pelo juiz. Ex. Vista de autos.

Art. 206 a 211 - Atos do escrivão ou serventuários de justiça

-Atos de documentação – impliquem em transferência de documentos, autuação de peças processuais

- Atos de comunicação- Facilitam o diálogo, comunicação - ex: encaminhar intimação.

-Atos de logística- Implicam em assessoria ao juiz Ex. Fornecimento de certidões, recebimento de valores, guarda de objetos.

- Atos ordinatórios – São de responsabilidade do juiz e praticados por serventurários. Não tem conteúdo decisório. Podem ser praticados por serventuários da justiça, mas devem ser observados/ fiscalizados pelo juiz. Ex. Vista de autos.

-Atos de terceiros- são chamados como testemunhas para que participem do processo, serão sempre para comprovar uma determinada situação.

Art. 212 – Tempo dos Atos.

- Regra geral: Dias úteis, das 6h às 20h.

-Fora desse horário: apenas casos excepicionais, para continuar processo que se iniciou antes das 20h.

-Citações, intimações e penhoras podem ser realizadas em férias forenses, feriados, ou em dias úteis fora do horário disposto nesse artigo.

-Petições em atos não eletrônicos, será protocolada conforme horário de funcionamento do fórum.

Art. 213 – A prática eletrônica de processos pode praticar o ato de protocolo de petição até as 24h do último dia do prazo. Quanto à fuso horários valerá o horário do local.

Art. 214 e 215- Feriados e férias – não se praticarão atos processuais . Exceções ( Art. 212 e quando houver pedido de tutela de urgência)

Art.215- não se suspendem atos em que o adiamento prejudique o processo.
Na ação de alimentos – direito fundamental, não pode haver suspensão do processo. E em caso de troca de tutor, curador de incapaz, também não poderá haver suspensão.

Art. 216 – Feriado forense: são sábados, domingos e dias em que não haja expediente no fórum por qualquer motivo.

Art. 217- Lugar – Atos processuais - serão realizados na sede do juízo, nos fóruns, mas excepcionalmente poderá ser feito em outro local. (Ex. Doente incapaz de se locomover)


Regra Geral – Publicidade nos atos, direito dos cidadãos de acessar autos de processo em trâmite. Exceto: segredo de justiça, sigilo nos casos: interesse público ou social, aqueles que versão sobre casamentos, união, filiação, alimentos e guarda, constem dados que protejam a intimidade.

Partes e procuradores podem consultar o processo normalmente. Acesso de terceiros- poderá ser requerido para o juíz, caso haja interesse jurídico.



Classificação dos Atos Processuais:

Atos de Obtenção- Visam obter a satisfação de um determinado pedido.

Os atos de obtenção são divididos em :
- Atos postulatórios – providência certa e determinada.
- Atos de evento físico – não há pedido certo, mas a prática desse ato contribui para a obter a satisfação daquilo que a parte deseja. Ex. Pagamento de custas processuais;
-Atos instrutórios- Visam a comprovação daquilo que as partes alegaram.


Atos Dispositivos – Manifestação de vontade das partes, sujeitas a homologação do juiz.

São divididos em :
-Submissivos – Sucumbência de uma parte em relação a outra. Reconhece a procedência do pedido do autor. Por ex. Quando o autor renuncia o direito material que é o objeto do processo. Entrega o direito material ao réu.
-Desistência- quando a parte deixa de cumprir um ônus, ex.: quando o autor desiste da ação;
-Negócios jurídicos processuais – quando as partes chegam num consenso e praticam um ato processual. Ex: Quando acontece acordo em relação ao direito material.


Atos de Cumprimento de Dever – 

Exigem que as partes obedeçam as regras , há o dever de fazê-lo da forma exigida.

Preclusão- É um fenômeno de direito processual, quando a parte deixa de praticar ou pratica um determinado ato processual. É basicamente a perda do direito de praticar um ato processual classificada em:

-Preclusão temporal – descumprimento do prazo para a prática do ato, perde esse direito. Só se aplica às partes. Juiz não sofre esse tipo de preclusão.

-Preclusão Consumativa- Quando o ato processual já foi praticado e não pode ser repetido. Também se aplica ao juiz.

-Preclusão Lógica- Quando se praticar um ato incompatível com outro ato que já foi praticado. Ex. Faz o pagamento de uma condenação e após isso recorre.
 O segundo ato não vai ser válido, pois o primeiro aceitou a condenação. Também se aplica ao juiz.


Vídeo sobre o assunto: https://www.youtube.com/watch?v=UPbPd_k8IFw

sexta-feira, 21 de abril de 2017

149 a 155- Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça 

Art. 149.  São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias. ( Rol exemplificativo)

Seção I
Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça
Art. 150.  Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça (cartório) , cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.

Art. 151.  Em cada comarca, seção ou subseção judiciária ( divisão territorial feita pela justiça) haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos. (1 oficial de justiça para cada juizo)

Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias (pedidos de colaboração entre juízes de comarcas diferentes) e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz; (pronunciamento do juiz)
b) com vista ( encaminhar a manifestação, pronuciamento) a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
§ 1o  O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.
§ 2o No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

Art. 153.  O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)
§ 1o A lista de processos recebidos deverá ser disponibilizada, de forma permanente, para consulta pública.
§ 2o Estão excluídos da regra do caput:
I - os atos urgentes, assim reconhecidos pelo juiz no pronunciamento judicial a ser efetivado;
II - as preferências legais.
§ 3o Após elaboração de lista própria, respeitar-se-ão a ordem cronológica de recebimento entre os atos urgentes e as preferências legais.
§ 4o A parte que se considerar preterida na ordem cronológica poderá reclamar, nos próprios autos, ao juiz do processo, que requisitará informações ao servidor, a serem prestadas no prazo de 2 (dois) dias.
§ 5o Constatada a preterição, o juiz determinará o imediato cumprimento do ato e a instauração de processo administrativo disciplinar contra o servidor.

Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único.  Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

Vídeo explicativo do assunto: https://www.youtube.com/watch?v=Grf-RWsTrVA

Direito Processual Civil – Art. 144 a 148 – Suspeição e Impedimento

Conceitos Básicos – É um ramo do direito público - conjunto de normas com o objetivo de solucionar conflitos de interesses.

O Processo Civil é dividido em 3 partes :
1)Processo de conhecimento- É feita a instauração do processo para que haja o conhecimento do direito pleiteado.
2)Processo de execução- Busca-se a execução/ concretização de um direito.
3)Processo Cautelar- Essa divisão é responsável por assegurar a integridade do direito.

Art. 144 e 145 – Impedimentos (elemento objetivo - situações em que a lei determina que a pessoa entre os operadores do direito não podem emitir julgamento/parecer/decisão/despacho naquele processo).

Juiz: É proibido o Juiz exercer sua atividade jurídica nesses casos:
- Em que for mandatário da parte (responde pela parte) – não poderá julgar esse processo.
- Em que foi perito
- Em que oficiou como membro do Ministério Público, foi promotor ou prestou depoimento como testemunha.
- Que conheceu o processo em outro grau de jurisdição ( teve um contato anterior sobre o processo)
- Quando estiver postulando ( defendendo como advogado)
- Quando uma das partes for : ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

- Quando for membro ou sócio da empresa que é parte.
-Quando for herdeiro presuntivo.
- Donatário ( que se beneficia por doação de uma das partes)
- Empregador de uma das partes
- Tendo algum contrato de trabalho, atuando em uma instituição de ensino (como professor por exemplo) e essa instituição é uma das partes no processo.
- Quando uma das partes for cliente do escritório de advocacia do seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;.
- Quando o juiz é parte em outro processo contra uma das partes que o atual faça parte.


Suspeição – é um objeto subjetivo , que causa dúvida – acontece quando existe um fator externo que fará com que o julgamento esteja a favor ou contra de uma das partes (precisa de uma análise mais criteriosa), situações em que o juiz pode ser alegado suspeito ou não :

- Quando for amigo ou inimigo de uma das partes.
- Que receba presente de pessoas que tenham interesse na causa. (antes ou depois de iniciado o processo)
- Quando ele aconselha na causa ou ministra e ajuda nas despesas do processo.
- Quando qualquer das partes seja sua credora ou devedora.
- Interessado no processo em qualquer das partes.
- O juiz poderá declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo.
- É ilegítima a suspeição criada/ inventada de maneira forçada pelas partes.

Vídeo sobre o assunto: https://www.youtube.com/watch?v=dHVPmkJSiww


Questões :

Acerca dos impedimentos e suspeições do juiz, segundo o novo Código de Processo Civil, considere:
I. Há suspeição do juiz quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
II. Há impedimento do juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
III. Há impedimento do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.
IV. Há impedimento do juiz no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
V. Há suspeição do juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Está correto o que consta APENAS em:
a)I e III.
b)I e II.
c)II e IV.
d)III e V.
e)IV e V.

Resposta: Viu só como a banca pode cobrar essa parte da legislação ? Ela tentará te confundir entre os casos em que ocorre suspeição ou impedimento, entretanto se você entender os conceitos, ou ao menos lembrar dos casos de suspeição, acertará questões desse gênero. Vamos corrigir um a um :
I. Há suspeição do juiz quando promover ação contra a parte ou seu advogado. (Errado, esse caso trata-se de impedimento)
II.Há impedimento do juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados. (Caso de suspeição)
III. Há impedimento do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive. (Suspeição)
IV. Há impedimento do juiz no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.  (Correta)
V. Há suspeição do juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. (Correta)

Durante uma ação de guarda a tramitar em uma vara de família, a ré, mãe da criança, descobriu que o advogado do pai (autor) é filho adotivo do irmão do promotor de justiça que atua no caso. Extremamente preocupada, informou o fato ao seu advogado. Com base no CPC/15, como advogado da mãe, assinale a afirmativa correta:

a) Por causa do impedimento para que o promotor de justiça exerça suas funções, o fato deverá ser informado ao juiz da causa em petição específica.
b)O advogado da mãe deverá arguir, por meio de exceção, o impedimento do promotor de justiça.
c)As causas de impedimento direcionadas ao magistrado, como é o caso, não se estendem aos membros do Ministério Público.
d)Não se trata de causa de impedimento porque o advogado do pai é parente colateral de terceiro grau do promotor de justiça.

Alternativa correta: A

Analise as proposições abaixo, acerca dos impedimentos e da suspeição:
I. Há impedimento quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado.
II. Há impedimento quando o primo do juiz estiver postulando como advogado.
III. Há suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo das partes ou seus advogados.
IV. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

Está correto o que se afirma APENAS em
a)II e IV.
b)I, II e III.
c)III e IV.
d)I, III e IV.
e)I e II.

Alternativa correta: D

A respeito de impedimento e suspeição, com base no Novo Código de Processo Civil (NCPC), assinale a alternativa correta.

a)Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, quando aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou quando subministrar meios para atender às despesas do litígio.

b)Há suspeição do juiz no processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços, cabendo ao magistrado analisar eventual existência de vício quanto à sua imparcialidade para julgar a demanda.

c)O NCPC não vedou expressamente a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz, embora tal conduta afigure-se verdadeira afronta à boa-fé e à lealdade processuais, que devem reger todo o processo judicial.

d)Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções em processo no qual figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

e)Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Alternativa: D

É causa de suspeição do juiz:
a) inimizade em relação ao advogado do réu.
b) quando já foi mandatário da parte.
c) amizade com o advogado da parte autora.
d) ter interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.
e) quando seu cônjuge for advogado de uma das partes.

Alternativa: D

Art. 146 – Em 15 dias a contar do conhecimento do fato, a parte alegará suspeição ou impedimento em petição específica dirigida ao juiz.
-o Juiz, reconhecendo como válida a suspeição ou impedimento, imediantamente ordenará os autos do processo ao substituto legal, caso contrário, ele descreverá os motivos da recusa em 15 dias.
-Sem efeito de impedimento ou suspeição, o processo volta ao normal, caso contrário, ficará suspenso até o julgamento do incidente.
-Verificando improcedente, o tribunal rejeitará o pedido de suspeição ou impedimento.
- Sendo acolhido o pedido, o tribunal entregará os autos ao substituto legal do juiz, podendo o magistrado recorrer.
-Os atos já praticados por juiz impedido ou suspeito serão nulos.

Art. 147 - Quando juízes forem parentes em linha reta ou colateral, até o 3 grau. O primeiro irá analisar, e o segundo não poderá participar do processo, estará impedido.


Art. 148- Aplicam-se suspeição e impedimento nos casos:
-Membros do Ministério Público
-auxiliares de justiça
-aos demais sujeitos imparciais do processo
-Quando qualquer uma das partes interessada entender que há motivo de suspeição ou impedimento, deverá fazer uma petição separada devidamente fundamentada. (não se aplica para testemunha). Nos tribunais a arguição (acusação/qualificação) será feita conforme regimento interno.
-Enquanto for analisada a suspeição dita no parágrafo anterior, o processo não se interromperá e o juiz terá até 15 dias para decidir, e pedirá provas ou não, quando necessário.(não se aplica para testemunha).
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