Direito Processual Civil – Art. 144 a 148 – Suspeição e Impedimento
Conceitos Básicos – É um ramo do direito público - conjunto de normas com o objetivo de solucionar conflitos de interesses.
O Processo Civil é dividido em 3 partes :
1)Processo de conhecimento- É feita a instauração do processo para que haja o conhecimento do direito pleiteado.
2)Processo de execução- Busca-se a execução/ concretização de um direito.
3)Processo Cautelar- Essa divisão é responsável por assegurar a integridade do direito.
Art. 144 e 145 – Impedimentos (elemento objetivo - situações em que a lei determina que a pessoa entre os operadores do direito não podem emitir julgamento/parecer/decisão/despacho naquele processo).
Juiz: É proibido o Juiz exercer sua atividade jurídica nesses casos:
- Em que for mandatário da parte (responde pela parte) – não poderá julgar esse processo.
- Em que foi perito
- Em que oficiou como membro do Ministério Público, foi promotor ou prestou depoimento como testemunha.
- Que conheceu o processo em outro grau de jurisdição ( teve um contato anterior sobre o processo)
- Quando estiver postulando ( defendendo como advogado)
- Quando uma das partes for : ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
- Quando for membro ou sócio da empresa que é parte.
-Quando for herdeiro presuntivo.
- Donatário ( que se beneficia por doação de uma das partes)
- Empregador de uma das partes
- Tendo algum contrato de trabalho, atuando em uma instituição de ensino (como professor por exemplo) e essa instituição é uma das partes no processo.
- Quando uma das partes for cliente do escritório de advocacia do seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;.
- Quando o juiz é parte em outro processo contra uma das partes que o atual faça parte.
Suspeição – é um objeto subjetivo , que causa dúvida – acontece quando existe um fator externo que fará com que o julgamento esteja a favor ou contra de uma das partes (precisa de uma análise mais criteriosa), situações em que o juiz pode ser alegado suspeito ou não :
- Quando for amigo ou inimigo de uma das partes.
- Que receba presente de pessoas que tenham interesse na causa. (antes ou depois de iniciado o processo)
- Quando ele aconselha na causa ou ministra e ajuda nas despesas do processo.
- Quando qualquer das partes seja sua credora ou devedora.
- Interessado no processo em qualquer das partes.
- O juiz poderá declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo.
- É ilegítima a suspeição criada/ inventada de maneira forçada pelas partes.
Vídeo sobre o assunto: https://www.youtube.com/watch?v=dHVPmkJSiww
Questões :
Acerca dos impedimentos e suspeições do juiz, segundo o novo Código de Processo Civil, considere:
I. Há suspeição do juiz quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
II. Há impedimento do juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
III. Há impedimento do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.
IV. Há impedimento do juiz no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
V. Há suspeição do juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Está correto o que consta APENAS em:
a)I e III.
b)I e II.
c)II e IV.
d)III e V.
e)IV e V.
Resposta: Viu só como a banca pode cobrar essa parte da legislação ? Ela tentará te confundir entre os casos em que ocorre suspeição ou impedimento, entretanto se você entender os conceitos, ou ao menos lembrar dos casos de suspeição, acertará questões desse gênero. Vamos corrigir um a um :
I. Há suspeição do juiz quando promover ação contra a parte ou seu advogado. (Errado, esse caso trata-se de impedimento)
II.Há impedimento do juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados. (Caso de suspeição)
III. Há impedimento do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive. (Suspeição)
IV. Há impedimento do juiz no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. (Correta)
V. Há suspeição do juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. (Correta)
Durante uma ação de guarda a tramitar em uma vara de família, a ré, mãe da criança, descobriu que o advogado do pai (autor) é filho adotivo do irmão do promotor de justiça que atua no caso. Extremamente preocupada, informou o fato ao seu advogado. Com base no CPC/15, como advogado da mãe, assinale a afirmativa correta:
a) Por causa do impedimento para que o promotor de justiça exerça suas funções, o fato deverá ser informado ao juiz da causa em petição específica.
b)O advogado da mãe deverá arguir, por meio de exceção, o impedimento do promotor de justiça.
c)As causas de impedimento direcionadas ao magistrado, como é o caso, não se estendem aos membros do Ministério Público.
d)Não se trata de causa de impedimento porque o advogado do pai é parente colateral de terceiro grau do promotor de justiça.
Alternativa correta: A
Analise as proposições abaixo, acerca dos impedimentos e da suspeição:
I. Há impedimento quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado.
II. Há impedimento quando o primo do juiz estiver postulando como advogado.
III. Há suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo das partes ou seus advogados.
IV. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Está correto o que se afirma APENAS em
a)II e IV.
b)I, II e III.
c)III e IV.
d)I, III e IV.
e)I e II.
Alternativa correta: D
A respeito de impedimento e suspeição, com base no Novo Código de Processo Civil (NCPC), assinale a alternativa correta.
a)Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, quando aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou quando subministrar meios para atender às despesas do litígio.
b)Há suspeição do juiz no processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços, cabendo ao magistrado analisar eventual existência de vício quanto à sua imparcialidade para julgar a demanda.
c)O NCPC não vedou expressamente a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz, embora tal conduta afigure-se verdadeira afronta à boa-fé e à lealdade processuais, que devem reger todo o processo judicial.
d)Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções em processo no qual figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.
e)Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Alternativa: D
É causa de suspeição do juiz:
a) inimizade em relação ao advogado do réu.
b) quando já foi mandatário da parte.
c) amizade com o advogado da parte autora.
d) ter interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.
e) quando seu cônjuge for advogado de uma das partes.
Alternativa: D
Art. 146 – Em 15 dias a contar do conhecimento do fato, a parte alegará suspeição ou impedimento em petição específica dirigida ao juiz.
-o Juiz, reconhecendo como válida a suspeição ou impedimento, imediantamente ordenará os autos do processo ao substituto legal, caso contrário, ele descreverá os motivos da recusa em 15 dias.
-Sem efeito de impedimento ou suspeição, o processo volta ao normal, caso contrário, ficará suspenso até o julgamento do incidente.
-Verificando improcedente, o tribunal rejeitará o pedido de suspeição ou impedimento.
- Sendo acolhido o pedido, o tribunal entregará os autos ao substituto legal do juiz, podendo o magistrado recorrer.
-Os atos já praticados por juiz impedido ou suspeito serão nulos.
Art. 147 - Quando juízes forem parentes em linha reta ou colateral, até o 3 grau. O primeiro irá analisar, e o segundo não poderá participar do processo, estará impedido.
Art. 148- Aplicam-se suspeição e impedimento nos casos:
-Membros do Ministério Público
-auxiliares de justiça
-aos demais sujeitos imparciais do processo
-Quando qualquer uma das partes interessada entender que há motivo de suspeição ou impedimento, deverá fazer uma petição separada devidamente fundamentada. (não se aplica para testemunha). Nos tribunais a arguição (acusação/qualificação) será feita conforme regimento interno.
-Enquanto for analisada a suspeição dita no parágrafo anterior, o processo não se interromperá e o juiz terá até 15 dias para decidir, e pedirá provas ou não, quando necessário.(não se aplica para testemunha).
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