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quinta-feira, 16 de junho de 2016



Poderes Administrativos
A função administrativa do Estado é uma atividade típica do poder Executivo e atípica dos outros poderes. 

Executivo > Típica
Legislativo > Atípica 
Judiciário > Atípica

Poder Vinculado- não possui margem de escolha
Poder Discricionário- possui margem de escolha

Poder Hierárquico- É decorrente da hierarquia e é exercido no âmbito interno da mesma Pessoa Jurídica. Este poder é o fundamento para aplicação do poder disciplinar aos servidores.

É importante lembrar que não há relação de hierarquia entre Pessoas Jurídicas distintas, mas sim, relação de vinculação. ex.: Entre uma autarquia e a União.
Também não há hierarquia entre os poderes do Estado e não há hierarquia entre a Administração Pública e os administrados (particulares).

Decorrências do poder Hierárquico:
  • Atribuição para dar ordens aos seus servidores subordinados;
  • Permite fiscalizar a atuação;
  • Rever os próprios atos ou dos subordinados (anulação ou revogação);
  • Competência para delegar ou avocar
Poder Disciplinar- Poder de aplicar sanções/penalidades em seus servidores e particulares (que possuem vínculo jurídico específico com a Administração Pública, ex.: contrato administrativo - concessionários e permissionários de serviço público )

Poder de Polícia- é o poder que a Administração Pública possui, de condicionar e restringir a forma como os particulares irão exercer seus direitos e liberdades, com a finalidade de proteger o interesse público. Limita os direitos individuais para a proteção dos direitos coletivos. Este poder é decorrência do poder de império também chamado de extroverso, coloca a Adm. Pública em condição de superioridade em face do particular. Pode ser exercido de forma preventiva (regra) - adota atos e medidas, ex: fiscalização de normas de vigilância sanitária, ou de forma repressiva - se dá com a aplicação de penalidades, quando o poder de polícia preventivo não foi obedecido. Só poderá ser exercido ou delegado a pessoas jurídicas de direito público (autarquias).

Fases do poder de polícia: São 4:
1) Ordem (fase normativa- criação de regras)
2) fase de consentimento (nem sempre existe), ex: pedido de alvará
3) fase de fiscalização- se o particular cumpriu o determinado
4) fase de sanção- aplicação de penalidades.

Apenas as fases de consentimento e de fiscalização podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

Atributos do Poder de Polícia

*Discricionariedade (apenas quando estiver previsto em lei)
*Auto-executoriedade - permite que a Administração Pública execute suas ações sem precisar do poder judiciário.
*Coercibilidade (utilização da força)

Poder Normativo/ Regulamentar

É o poder de fazer um Decreto: para complementar, regulamentar a lei, de modo a dar fiel execução. Não pode criar, alterar, extinguir, modificar ou contrariar a lei e não inova no ordenamento jurídico.

Abuso de Poder- sempre será ilegal e será anulado.
  • Excesso de Poder - O vício está no elemento competência, ocorre quando o servidor age fora ou além da sua competência.
  • Desvio de Poder- Apesar de estar dentro da competência, o vício está no elemento finalidade.
  • Omissão de Poder- Quando o servidor não agiu quando deveria.
Questões:
1)Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo.
R.: Correto.

2)O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

R.: Errado, vimos que o poder de polícia também pode ter caráter preventivo.


3)A Administração é dotada de poderes administrativos dentre os quais figuram os poderes

a) militar, disciplinar, discricionário e hierárquico.
b)disciplinar, político, vinculado e hierárquico.
c)político, vinculado, hierárquico e de polícia.
d)disciplinar, discricionário, regulamentar e de polícia.
e)regulamentar, vinculado, disciplinar e militar.

R.: Alternativa correta "d"

4)Assinale a opção correta quanto aos poderes administrativos.


a)Decorre do exercício do poder disciplinar dirimir conflitos de competência, positivos ou negativos, entre subordinados.
b)A discricionariedade é característica fundamental do exercício do poder de polícia.
c)No exercício do poder regulamentar, é vedado restringir preceitos da lei regulamentada.
d)A execução de medidas de coação administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia, depende de prévia autorização judicial.
e)É vedado limitar a discricionariedade administrativa por meio do exercício do poder regulamentar.

R.: Alternativa correta "c".

5)É adequada a invocação do poder de polícia para justificar que um agente administrativo

a) prenda em flagrante um criminoso.
b) aplique uma sanção disciplinar a um servidor subordinado seu.
c) determine a interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias.
d) agrida alguém, agindo em legítima defesa.
e) envie ao Ministério Público a notícia do cometimento de uma infração por um cidadão.

R.: Alternativa correta "c".

O poder de polícia pode ser administrativo ou judiciário. O primeiro incide sobre bens, direitos e obrigações; já o segundo incide sobre pessoas. Então coerções, privações de liberdade entre outros são exemplos clássicos de polícia judiciária. Já a polícia administrativa invoca-se de aplicar sanções pecuniárias, ações de fazer ou não, por exemplo: interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias.

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