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terça-feira, 24 de maio de 2016

Poder Constituinte: é o poder de criar ou alterar uma Constituição. É a existência de um poder de origem titular do povo. Ele será exercido quando houver necessidade de implantar uma nova realidade social, novos valores, com a finalidade de adequá-los às normas-técnico-jurídicas.

Art 1º. Parágrafo único. CF-88
"Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

A doutrina divide o poder constituinte em duas categorias:

Originário: Também chamado de inaugural, é o nome dado ao poder de criar uma constituição. A Constituição é o documento que irá organizar juridicamente o Estado. É o poder que existe antes da ordem jurídica.
Derivado: É o poder que sujeita-se a normas já constituídas, ou seja, encontra certos limites na ordem jurídica. Exemplo: Cláusulas Pétreas. Todas as alterações estarão condicionadas a limites estabelecidos no texto constitucional.

Dentro do poder constituinte derivado, existem 3 subdivisões: Decorrente, Reformador e Revisor.

Decorrente: Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. 
“Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF).
Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações.

Reformador: É a via ordinária de alteração da Constituição. Se faz por meio de emendas constitucionais específicas e pontuais.

Revisor: Foi estabelecida com o intuito de adequar a Constituição à realidade que a sociedade apontasse como necessária. O procedimento revisor é mais flexível, pois neste não se exige sessão bicameral e 3/5 dos votos.

Questões

1)Sobre as características do poder constituinte originário, assinale a alternativa CORRETA.

a)Inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.

b)Condicionado, autônomo e reformador.

c)Inicial, condicionado e autônomo.


d)Inicial e limitado.

R:Alternativa correta "a".

2) O poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica antecessora.

Seu objetivo fundamental, portanto, é a criação de novo Estado. São características do poder constituinte originário EXCETO:

a)Condicionado.

b)Autônomo.

c)Ilimitado juridicamente.


d)Soberano na tomada de suas decisões.

R: Alternativa correta: "a"

3) O poder Constituinte Reformador encontra limites na ordem constitucional vigente.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

a)Como limites temporais, a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de sítio ou durante o recesso parlamentar.

b)Todas as limitações ao Poder Constituinte Reformador encontram-se expressas no texto constitucional.

c)A Constituição de 1988 não admitiu, em hipótese alguma, alteração constitucional tendente a substituir o sistema presidencialista pelo parlamentarista.

d)A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta durante o mesmo mandato parlamentar.


e)Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais.

R: A) os limites circunstanciais ( e não temporais ) - a constituição não pode ser alterada durante a vigência de intervenção federal, do estado de sítio, de estado de defesa ( e não recesso parlamentar) ( art. 60, §1, CF); 

B) existem as limitações implícitas; 

C) admitiu sim, uma única vez. O ADCT prevê em seu art. 2 " no dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito a forma (republica ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que deve vigorar no país. Norma, inclusive, considerada de eficácia exaurida. 

D) art. 60, § 5 : a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma Sessão Legislativa ( e não mandato parlamentar). 

E) art. 60, § 4 : não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico; IV - os direitos e garantias individuais. As famosas cláusulas pétreas. GABARITO CORRETO.

5)Quais são as características fundamentais do poder constituinte originário?

a) Inicial, limitado e incondicionado.
b) Inicial, ilimitado e condicionado.
c) Inicial, ilimitado e incondicionado.
d) Derivado, limitado e condicionado.

R: Alternativa correta "c".


6) Com relação à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens que se seguem.

Os estados-membros se auto-organizam por meio do exercício de seu poder constituinte derivado-decorrente, mas não estão obrigados a observar os princípios federais extensíveis.

R: Errado. Ao exercitarem o seu poder constituinte derivado-decorrente, os Estados-membros, a teor do disposto na Constituição Federal, respeitam os princípios constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos.

7) A partir da ideia da existência de um poder constituinte, enquanto poder destinado à criação do Estado e à alteração das normas que constituem uma sociedade política, foram elaboradas teorias que apresentam classificações desse poder. Conhece-se assim a distinção entre

a) poder decorrente, enquanto autonomia das unidades da federação, e poder derivado, encarregado da elaboração das normas constitucionais originárias e reforma da Constituição Federal.

b) poder de reforma e poder constituinte decorrente, subespécies do poder derivado, em que o primeiro compreende a emenda e a revisão e o segundo reporta-se à autonomia das unidades da federação.

c) poder de reforma constitucional e poder derivado, em que o primeiro compreende a emenda e o segundo a elaboração de normas constitucionais originárias.

d) poder originário e poder decorrente, em que o primeiro compreende as normas constitucionais originárias e perenes e o segundo, decorrente do primeiro, compreende a reforma constitucional pela emenda e revisão da Constituição Federal.

R: Alternativa "b"

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