Poder Constituinte: é o poder de criar ou alterar uma Constituição. É a existência de um poder de origem titular do povo. Ele será exercido quando houver necessidade de implantar uma nova realidade social, novos valores, com a finalidade de adequá-los às normas-técnico-jurídicas.
Art 1º. Parágrafo único. CF-88
"Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
A doutrina divide o poder constituinte em duas categorias:
Originário: Também chamado de inaugural, é o nome dado ao poder de criar uma constituição. A Constituição é o documento que irá organizar juridicamente o Estado. É o poder que existe antes da ordem jurídica.
Derivado: É o poder que sujeita-se a normas já constituídas, ou seja, encontra certos limites na ordem jurídica. Exemplo: Cláusulas Pétreas. Todas as alterações estarão condicionadas a limites estabelecidos no texto constitucional.
Dentro do poder constituinte derivado, existem 3 subdivisões: Decorrente, Reformador e Revisor.
Decorrente: Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal.
“Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF).Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações.
Reformador: É a via ordinária de alteração da Constituição. Se faz por meio de emendas constitucionais específicas e pontuais.
Revisor: Foi estabelecida com o intuito de adequar a Constituição à realidade que a sociedade apontasse como necessária. O procedimento revisor é mais flexível, pois neste não se exige sessão bicameral e 3/5 dos votos.
Questões
1)Sobre as características do poder constituinte originário, assinale a alternativa CORRETA.
a)Inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
b)Condicionado, autônomo e reformador.
c)Inicial, condicionado e autônomo.
d)Inicial e limitado.
R:Alternativa correta "a".
2) O poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica antecessora.
Seu objetivo fundamental, portanto, é a criação de novo Estado. São características do poder constituinte originário EXCETO:
a)Condicionado.
b)Autônomo.
c)Ilimitado juridicamente.
d)Soberano na tomada de suas decisões.
Questões
1)Sobre as características do poder constituinte originário, assinale a alternativa CORRETA.
a)Inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
b)Condicionado, autônomo e reformador.
c)Inicial, condicionado e autônomo.
d)Inicial e limitado.
R:Alternativa correta "a".
2) O poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica antecessora.
Seu objetivo fundamental, portanto, é a criação de novo Estado. São características do poder constituinte originário EXCETO:
a)Condicionado.
b)Autônomo.
c)Ilimitado juridicamente.
d)Soberano na tomada de suas decisões.
R: Alternativa correta: "a"
3) O poder Constituinte Reformador encontra limites na ordem constitucional vigente.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
a)Como limites temporais, a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de sítio ou durante o recesso parlamentar.
b)Todas as limitações ao Poder Constituinte Reformador encontram-se expressas no texto constitucional.
c)A Constituição de 1988 não admitiu, em hipótese alguma, alteração constitucional tendente a substituir o sistema presidencialista pelo parlamentarista.
d)A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta durante o mesmo mandato parlamentar.
e)Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais.
R: A) os limites circunstanciais ( e não temporais ) - a constituição não pode ser alterada durante a vigência de intervenção federal, do estado de sítio, de estado de defesa ( e não recesso parlamentar) ( art. 60, §1, CF);
B) existem as limitações implícitas;
C) admitiu sim, uma única vez. O ADCT prevê em seu art. 2 " no dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito a forma (republica ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que deve vigorar no país. Norma, inclusive, considerada de eficácia exaurida.
D) art. 60, § 5 : a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma Sessão Legislativa ( e não mandato parlamentar).
E) art. 60, § 4 : não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico; IV - os direitos e garantias individuais. As famosas cláusulas pétreas. GABARITO CORRETO.
5)Quais são as características fundamentais do poder constituinte originário?
a) Inicial, limitado e incondicionado.
b) Inicial, ilimitado e condicionado.
c) Inicial, ilimitado e incondicionado.
d) Derivado, limitado e condicionado.
R: Alternativa correta "c".
6) Com relação à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens que se seguem.
Os estados-membros se auto-organizam por meio do exercício de seu poder constituinte derivado-decorrente, mas não estão obrigados a observar os princípios federais extensíveis.
R: Errado. Ao exercitarem o seu poder constituinte derivado-decorrente, os Estados-membros, a teor do disposto na Constituição Federal, respeitam os princípios constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos.
7) A partir da ideia da existência de um poder constituinte, enquanto poder destinado à criação do Estado e à alteração das normas que constituem uma sociedade política, foram elaboradas teorias que apresentam classificações desse poder. Conhece-se assim a distinção entre
a) poder decorrente, enquanto autonomia das unidades da federação, e poder derivado, encarregado da elaboração das normas constitucionais originárias e reforma da Constituição Federal.
b) poder de reforma e poder constituinte decorrente, subespécies do poder derivado, em que o primeiro compreende a emenda e a revisão e o segundo reporta-se à autonomia das unidades da federação.
c) poder de reforma constitucional e poder derivado, em que o primeiro compreende a emenda e o segundo a elaboração de normas constitucionais originárias.
d) poder originário e poder decorrente, em que o primeiro compreende as normas constitucionais originárias e perenes e o segundo, decorrente do primeiro, compreende a reforma constitucional pela emenda e revisão da Constituição Federal.
R: Alternativa "b"
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