Resumo de Licitações. Lei 8666/93
Licitação é o procedimento formal, aberto aos interessados que se sujeitarem a regras do edital. O Objetivo é selecionar a melhor proposta para celebrar contrato administrativo.
Ressalvados casos especificados na lei 8.666/93 , as contratações no âmbito da Administração Pública deverão ser feitas através de licitação com o objetivo de tornar o acesso igualitário.
O objeto da licitação será sempre a obra, serviço, bem ou aquilo se está realizando.
Licitação Dispensada:
Não deve ser realizada licitação para dação em pagamento (quando o particular dá um bem em troca de uma dívida).
Doação- Permitida entre os órgãos ou entidades da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.
Permuta- O bem deve estar desafetado (desocupado).
Licitação Dispensável:
É um ato discricionário, ou seja a lei autoriza a realização ou não de licitação por motivo de conveniência e oportunidade. As hipóteses estão em rol taxativo no art. 24 da lei 8.666:
-Em razão de guerra ou por situação de emergência ou de calamidade pública.
-Em razão de pequeno valor para compras de bens e serviços, é até 10% do valor mínimo estabelecido para o convite (até 8.000,00).
-Por ocasião da pessoa a ser contratada.
Licitação Deserta:
Quando não apareceram propostas
Licitação Fracassada:
As propostas não atendem as exigências do edital, mas não poderá ser dispensada, será necessário fazer outra licitação.
Inexigibilidade:
Quando houver exclusividade do fornecedor.
Contratação de artistas de notável conhecimento.
Ex.: compra de obra de arte de um quadro único.
Modalidades
Concorrência
Características:
-Universalidade - Qualquer pessoa pode participar.
-Habilitação Jurídica- Devem ser apresentados os documentos exigidos em edital.
-Ampla publicidade do edital
-A Comissão julgadora precisa ter pelo menos 3 membros, que façam um julgamento objetivo.
Destina-se a contratos de valor muito alto (grande vulto).
Tomada de Preço
A entrega das propostas enseja a abertura para se conhecer o preço.
Características:
-Cadastro prévio
-3 dias para se cadastrar, caso ainda não tenha cadastro
-Contratos de médio vulto
Convite
-Participam pessoas ligadas ao ramo do objeto.
-Os que não estavam cadastrados e foram convidados poderão participar.
-Os que estão cadastrados e não foram convidados, poderão em até 24h antes da entrega das propostas comunicar seu interesse.
-Contratos de pequeno vulto.
-Não exige publicação em imprensa oficial.
-A carta convite (edital do convite) deve ser fixada em locais estratégicos (ex. sindicato da categoria que comercialize o objeto).
Concurso
-Pra contratação de trabalho artístico, técnico ou científico.
Remunera o vencedor a critério do edital ( não necessariamente dinheiro).
-Exige que o edital seja publicado com pelo menos 45 dias de antecedência.
Leilão
-Qualquer interessado participa da fase inicial.
-Quem ofertar o melhor lance será vencedor.
Pregão(10.520)
-Para a compra de bens e serviços comuns.
-A ordem das fases é invertida, ou seja, a habilitação só é feita após a escolha da proposta.
-O pregão pode ser realizado de maneira eletrônica
Fases da Licitação
1) Audiência Pública
2) Publicação do edital (instrumento convocatório)
3) Impugnação do edital
4) Qualificação ou habilitação ( requisitos checados : documentos, qualificação técnica, regularidade fiscal- exigência de certidões,
habilitação econômica e financeira e observância do art.7 da CF- direitos do trabalho.)
5) Desclassificação das propostas (quando não cumprirem regras do edital).
6) Julgamento (sempre objetivo).
7) Recurso- 5 dias para interpor a partir da decisão desfavorável.
8) Reconsideração - 10 dias para interpor, é dirigido pela própria autoridade que pediu.
9) Homologação - São ratificadas todas as fases.
10) Adjudicação- entrega do objeto ao vencedor (depende de oportunidade e conveniência), mas há vinculação em contratar apenas o vencedor.
10) Adjudicação- entrega do objeto ao vencedor (depende de oportunidade e conveniência), mas há vinculação em contratar apenas o vencedor.
Princípios próprios da Licitação :
- Isonomia- Tratamento igual nos termos da lei a todos os competidores.
- Adjudicação Compulsória- Obriga a Adm. Pública realizar o contrato apenas com quem venceu a licitação.
- Vinculação ao instrumento convocatório- o que estiver no edital deve ser cumprido na íntegra
- Julgamento Objetivo- Vale o que está no edital de forma objetiva
*Os demais princípios da Administração Pública também valem para as licitações.
Observações
Ausente qualquer um dos requisitos, estará inabilitado. Porém sendo, micro empresa ou empresa de pequeno porte poderá ser habilitado mesmo sem demonstrar regularidade fiscal. No final do procedimento licitatório, terá 5 dias úteis para se regularizar com o FISCO antes de celebrar o contrato.
Ausente qualquer um dos requisitos, estará inabilitado. Porém sendo, micro empresa ou empresa de pequeno porte poderá ser habilitado mesmo sem demonstrar regularidade fiscal. No final do procedimento licitatório, terá 5 dias úteis para se regularizar com o FISCO antes de celebrar o contrato.
( Lei 147/2014)
Até 80.000, a Administração deverá realizar licitação exclusivamente com Micro empresa e empresa de pequeno porte.
Se for mais de 80.000, poderá haver cotas para as E.PPs e ME.
Hoje se admite licitação somente para registrar preços e assim criar uma ata, será válida por 1 ano.
O registro de preços pode ser aderido por outros entes da administração (exceto União) desde que não ultrapasse 5 vezes o quantitativo a ser adquirido.
Ex. Licitação para compra de 20 carros, só poderá ser feita para até 100 carros.
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