MA (mandato classista)
TRA (tratar de interesses particulares)
CA (capacitação).
A revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo pelo servidor público federal é passível de punição com demissão .
A remoção é apenas uma forma de deslocamento, não gerando a vacância do cargo.
Considerando que um servidor público federal, contrariando as exigências legais, tenha revogado um ato, tal revogação deve ser anulada.
"Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais. * As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."
"O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa." (L8.112/90, art. 22)
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
III - recusar fé a documentos públicos;
Agentes putativos (eis a questão!) são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.
Conforme entendimento atual do STF, é dever da administração pública nomear candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas no edital, em razão do princípio da boa-fé e da proteção da confiança, salvo em situações excepcionais caracterizadas pela necessidade, superveniência e imprevisibilidade
A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público.
De acordo com o entendimento firmado pelo STF, apenas nos casos expressamente previstos em lei pode o servidor aposentar-se com proventos integrais em razão de doença grave ou incurável.
No exercício do poder regulamentar, é vedado restringir preceitos (regras) da lei regulamentada.
O servidor fica como excedente nas seguintes hipóteses:
(a) INEXISTÊNCIA DE CARGO VAGO NA READAPTAÇÃO (art. 24 §2º);
(b) INEXISTÊNCIA DE CARGO VAGO NA REVERSÃO POR INVALIDEZ (art. 25, I).
O servidor fica em disponibilidade quando :
(a) CARGO EXTINTO (art. 28 § 1º);
(b) REORGANIZAÇÃO, EXTINÇÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE, CARGO EXTINTO/DECLARADO DESNECESSÁRIO NO ÓRGÃO/ENTIDADE (Se não for redistribuído será posto em disponibilidade) - Art. 37 §3º;
(c) REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE + PRÓPRIA RECONDUÇÃO, PORÉM COM CARGO OCUPADO (art. 28 §2º).
Em razão de uma reforma administrativa realizada no âmbito do Poder Judiciário, os cargos ocupados por alguns servidores estáveis de determinado TRE foram extintos, e esses servidores foram colocados em disponibilidade. Nessa situação, o retorno dos servidores à atividade pública poderá dar-se por aproveitamento, caso em que eles passarão a ocupar cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os anteriormente ocupados.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
CF/88
Art. 84 (...) IV - Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
Os atos administrativos negociais são também considerados atos de consentimento, uma vez que são editados a pedido do particular como forma de viabilizar o exercício de determinada atividade ou a utilização de bens públicos.
A prescrição quinquenal da pretensão de reparação de danos contra a administração se estende a pessoas jurídicas de direito privado que dela façam parte, como concessionárias de serviço público, por exemplo.
O ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
A ação regressiva só acontece quando servidor causa dano para uma outra pessoa, um administrado, onde o estado vai pagar o dano e depois vem com a ação regressiva contra o servidor .
§ 2º do art. 122, "Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."
3. Não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de presente cuja aceitação é vedada, a autoridade deverá adotar uma das seguintes providências:
I – tratando-se de bem de valor histórico, cultural ou artístico, destiná-lo ao acervo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN para que este lhe dê o destino legal adequado;
II - promover a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública, desde que, tratando-se de bem não perecível, se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua alienação em suas atividades fim; ou
III - determinar a incorporação ao patrimônio da entidade ou do órgão público onde exerce a função.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000
É vedado ao servidor o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
Esses são os três elementos constitutivos de um Estado, segundo a classificação doutrinária: O povo representa o elemento humano, o território representa a delimitação geográfica e o governo (soberano) reflete o núcleo político.
A criação de pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública dá-se por meio da inscrição de seus atos constitutivos no registro público competente, desde que haja autorização legal.
Pelo poder disciplinar, são possíveis a apuração de faltas funcionais e a aplicação de punições ao agente infrator.
Nos termos da Lei 8.112/90, a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, poderá ser feita para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
Um processo administrativo disciplinar instaurado para apurar possíveis irregularidades cometidas por um servidor público federal revelou o desvio de verbas públicas. Nessa situação, o eventual ajuizamento da ação penal não extinguirá o procedimento administrativo contra o servidor
"O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado"(art.30, lei 8.112/90).
Não há ajuda de custo para remoção a pedido do servidor.
O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público.
Poder REGULAMENTAR é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas.
O excesso de poder, espécie de abuso de poder, ocorre quando o agente público ultrapassa os limites impostos a suas atribuições.
O poder DISCIPLINAR é aquele que confere à administração pública a capacidade de aplicar penalidades.
As empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado .
Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função.
O Provimento é o preenchimento do cargo público
Formas Originárias : NOMEAÇÃO
Formas Derivadas :
• Promoção
• Readaptação
• Reversão
• Aproveitamento
• Reintegração
• Recondução
“Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de OFÍCIO, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é RELATIVA.
Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo.
É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível (Informativo 559/STJ). Isso se deve ao atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos e ao fato de os recursos administrativos terem efeitos meramente devolutivos, como regra
OuTorga => transfere a Titularidade
DelegaÇÃO/ colaboraÇÃO => transfere apenas a execuÇÃO
Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração "
A permissão de uso é"ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público "
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