:::: MENU ::::
  • Suitable for all screen sizes

  • Easy to Customize

  • Customizable fonts.

Os melhores conteúdos. Um jeito simples de explicar.

domingo, 11 de junho de 2017

Questões de Direito Penal, Direito Processual Penal e Processual Civil.
Prova Tj- Sp -2015

CONHECIMENTOS EM DIREITO

Direito Penal

25. O caput do art. 293 do CP tipifica a falsificação de
papéis públicos, especial e expressamente no que
concerne às seguintes ações:

(A) produção e confecção.
(B) contrafação e conspurcação.
(C) fabricação e alteração.
(D) adulteração e corrupção.
(E) corrupção e produção.

Alternativa correta: c.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo postal, estampilha, papel selado ou qualquer papel de emissão legal, destinado à arrecadação de imposto ou taxa;
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal (...)

26. O crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) tem
pena aumentada de sexta parte se

(A) cometido por motivo egoístico.
(B) a vítima sofre vultoso prejuízo.
(C) o agente aufere lucro.
(D) o agente é funcionário público e comete o crime
prevalecendo-se do cargo.
(E) cometido com o fim de produzir prova em processo
penal.

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Alternativa: D.

27. O peculato culposo
(A) é fato atípico, pois não está expressamente previsto no CP.
(B) tem a ilicitude excluída se o agente repara o dano a qualquer tempo.
(C) tem a punibilidade extinta se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível.
(D) é punido com detenção, de dois a doze anos, e multa.
(E) é punido com a mesma pena do peculato doloso.

Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Alternativa correta: C.

28. O funcionário público que tem conhecimento de infração cometida no exercício do cargo por subordinado e que, por indulgência, não promove sua responsabilização e também não comunica o fato ao superior competente para tanto pratica
(A) corrupção ativa (CP, art. 333).
(B) corrupção passiva (CP, art. 317).
(C) fato atípico, pois não está descrito expressamente
como crime no CP.
(D) condescendência criminosa (CP, art. 320).
(E) prevaricação (CP, art. 319).

Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Alternatica Correta: D

29. Com intuito de proteger seu filho, João comparece perante a autoridade policial e, falsamente, diz ter praticado o crime que em verdade fora praticado por seu filho. João
(A) comete falsa comunicação de crime.
(B) comete falso testemunho, mas não será punido
por expressa disposição legal.
(C) comete falso testemunho.
(D) não comete crime algum, pois não está descrito
expressamente como crime no CP.
(E) comete autoacusação falsa.

Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Alternativa Correta: E.

30. Marcos, advogado, solicita certa quantia em dinheiro a Pedro, seu cliente, pois esclarece que mediante o pagamento dessa quantia em dinheiro pode “acelerar” o andamento de um processo. Informa que seria amigo do escrevente do cartório judicial – o qual também seria remunerado pela celeridade, segundo Marcos. Pedro, inicialmente, tem intenção de aceitar a oferta, mas verifica que Marcos mentiu, pois não é amigo do funcionário público. Pedro nega-se a entregar a Marcos qualquer quantia e não aceita a oferta.

É correto afirmar que Marcos:
(A) praticou corrupção passiva (CP, art. 317) e Pedro não cometeu crime algum.
(B) praticou exploração de prestígio (CP, art. 357) e Pedro não cometeu crime algum.
(C) praticou corrupção passiva (CP, art. 317) e Pedro corrupção ativa (CP, art. 333).
(D) e Pedro praticaram corrupção passiva (CP, art. 317).
(E) e Pedro não praticaram crime algum, pois os fatos não evoluíram.

Exploração de prestígio . Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Alternativa Correta: B.

Direito Processual Penal
31. Ao Ministério Público compete, de acordo com o art. 257 do CPP, fiscalizar a execução da lei e promover, privativamente, a ação penal
(A) pública.
(B) pública incondicionada, e manifestar-se como custos legis, nas ações penais públicas condicionadas.
(C) privada, quando houver representação da vítima.
(D) pública condicionada, e manifestar-se como custos legis, nas ações penais públicas incondicionadas.
(E) pública e, quando houver representação da vítima, promover em seu nome a ação penal
privada.

Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - fiscalizar a execução da lei.
Alternativa correta: A.

32. No que concerne à estruturação da defesa de acusados em juízo criminal, é correto afirmar (CPP, art. 263):
(A) o acusado que é Advogado pode apresentar defesa “em nome próprio”, sem necessidade de
constituição de outro profissional.
(B) o acusado que não constituir Advogado será obrigatoriamente defendido por Procurador Municipal ou Estadual.
(C) o Juiz não pode indicar Advogado de forma compulsória a um acusado, que sempre tem o direito inalienável de articular a própria defesa, ainda que não seja habilitado para tanto.
(D) se for indicado um Defensor Público ao acusado, este não pode desconstituí-lo para nomear um
profissional de sua confiança.
(E) apenas nos crimes mais graves o acusado deve obrigatoriamente ser assistido por Advogado,
podendo articular a própria defesa, mesmo sem habilitação, nos casos em que não está em risco
sua liberdade.

Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

33. Em que momento a lei processual penal (CPP,art. 363) considera que o processo completa sua formação?
(A) Constituição de defensor após a citação.
(B) Citação do acusado.
(C) Recebimento da denúncia.
(D) Apresentação de resposta escrita.
(E) Juntada do mandado de citação aos autos.

Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
§ 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.Alternativa correta: B.

34. Nos procedimentos __________, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ____________.(CPP, art. 396).
Assinale a alternativa que preenche, adequada e respectivamente, as lacunas.
(A) comuns … designará audiência de instrução e interrogatório
(B) ordinário e sumário ... designará audiência de instrução e interrogatório
(C) ordinário e sumário … ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias
(D) comuns … ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de
15 (quinze) dias
(E) sumário e sumaríssimo … designará audiência de instrução e interrogatório

Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Alternativa: C.

35. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, de acordo com o art. 538 do CPP, o rito adotado será
(A) o ordinário.
(B) o sumário.
(C) livremente estabelecido pelo juiz.
(D) o sumaríssimo.
(E) o especial.

Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. Alternativa correta: B.

Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

36. O processo perante o Juizado Especial Criminal objetivará, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Nesse contexto, de acordo com o expresso texto do art. 62 da Lei no 9.099/95, orientar-se-á pelos critérios de

(A) oralidade, informalidade e economia processual, apenas.
(B) oralidade e economia processual, apenas.
(C) economia processual e celeridade, apenas.
(D) oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, apenas.
(E) oralidade, informalidade, economia processual,
celeridade e verdade formal.

Alternativa correta: D

37. Incumbe ao escrivão
(A) dar certidão de qualquer ato ou termo do processo, desde que determinado por despacho exarado por juiz competente.
(B) fazer pessoalmente as penhoras e arrestos.
(C) estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
(D) efetuar avaliações e executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.
(E) redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao
seu ofício.

Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
Alternativa correta: E.

38. Quanto aos atos do juiz, assinale a alternativa correta.
(A) São atos meramente ordinatórios, forma pela qual o juiz resolve questão incidente, quando praticados em decorrência de juntada de documento essencial para o deslinde da causa.
(B) Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho,
devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
(C) Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do feito, põe fim ao processo, resolvendo todas as questões que deram causa à propositura da ação.
(D) Decisão interlocutória compreende todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofí­
cio ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
(E) Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais, desde que julguem o
mérito da demanda e reformem a sentença.

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

§ 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.Alternativa correta: B.

39. No que diz respeito aos atos processuais praticados perante o Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.
(A) Não serão declarados nulos sem que tenha havido prejuízo, sendo válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados.
(B) Todos serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou
estenotipadas.
(C) Serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de
organização judiciária, exceto os relativos exclusivamente ao estado da pessoa, que correrão em
segredo de justiça.
(D) Não poderá ser solicitada a prática de atos processuais em outra Comarca, exceto se se tratar
de perícia técnica.
(E) Nenhum ato processual essencial será praticado sem a presença de advogado.

Alternativa correta: A.

b) ERRADA. Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão. (Art 13, § 3º)

c) ERRADA. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar­-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. (Art. 13, § 2º) Não há exceção

d) ERRADA. A prática de aos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. (Art. 13, § 2º)

e) ERRADA. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

40. Quanto aos processos que tramitam perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.
(A) No foro em que estiverem instalados, a competência é relativa.
(B) Não é possível pedido para providências cautelatórias ou antecipatórias no curso do processo.
(C) O cumprimento da sentença com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, será
efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do
acordo.
(D) A Fazenda terá prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.
(E) Nas causas que correm perante esse Juizado, haverá reexame necessário no caso de procedência
do pedido do autor.

Lei 12.153. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Parte superior do formulário
a) No foro em que estiverem instalados, a competência é absoluta.
§ 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
b) Não é possível pedido para providências cautelatórias ou antecipatórias no curso do processo.
Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
c) O cumprimento da sentença com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade ci­tada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
d) A Fazenda não terá prazo em quádruplo para contes­tar e em dobro para recorrer.
Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
e) Nas causas que correm perante esse Juizado, não haverá reexame necessário no caso de proce­dência do pedido do autor.
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

41. Quanto ao pedido feito pelo autor na petição inicial, assinale a alternativa correta.
(A) É ilícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, por não ser possível ao juiz conhecê­
-los de modo contínuo.
(B) Os pedidos são interpretados extensivamente, devendo haver pedido explícito para o pagamento
do principal e dos juros legais.
(C) Não é possível a formulação de mais de um pedido, quando cada um corresponder a tipo diverso de procedimento.
(D) Antes da sentença, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas
em razão dessa iniciativa.
(E) É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda
que entre eles não haja conexão.

Letra A - Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior
Letra B - Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
Letra C - Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

§ 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
Letra D - Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
Letra E - CORRETA art. 292

42. O agravo retido é modalidade de recurso. Quanto a isso, assinale a alternativa correta.
(A) Depende de preparo e pagamento das custas de porte e remessa.
(B) Será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição, ocasião em que o relator
convocará o juiz para demonstrar interesse em reformar a decisão.
(C) Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta
da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
(D) O agravante requererá que se forme instrumento com as peças necessárias para o julgamento.
(E) Não permite a oitiva da parte contrária, uma vez que somente será apreciado se houver apelação.

Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

§ 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

§ 2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

§ 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

43. Os atos processuais são atos das partes, do juiz e dos auxiliares da Justiça, e a eles são assinalados prazos para cumprimento. Nesse caso, assinale a alternativa correta.
(A) A parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
(B) Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de
ato processual a cargo da parte.
(C) Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo-se o dia do começo e o do
vencimento.
(D) Decorrido o prazo, extingue-se, mediante declaração judicial, o direito de praticar o ato.
(E) Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz
determinará que os prazos se cumpram em cinco dias.

NCPC:
A) Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.


B) Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 3o INEXISTINDO PRECEITO LEGAL OU PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. [GABARITO]

C) Art. 224. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.


D) Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, INDEPENDENTEMENTE de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.


E) Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1o QUANDO A LEI FOR OMISSA, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

segunda-feira, 22 de maio de 2017

Especialmente para quem irá fazer o Concurso do TJ - SP 2017, selecionamos questões atualizadas e frequentes nas provas da banca Vunesp e explicamos item por item conforme a legislação. Logo abaixo você encontra 6 questões detalhadas, para comprar o acesso do pdf por R$ 7,90 com 46 questões, segue o link: 

http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-878674089-46-questoes-comentadas-normas-da-corregedoria-tj-sp-_JM


Ou entre em contato com a equipe de atendimento: simplesconcursos@gmail.com


Questão 1: VUNESP - Esc (TJ SP)/TJ SP/"Capital"/2010 
Assinale a alternativa correta, considerando o disposto nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
a) São vedadas as anotações de "sem efeito" nos autos. 
b) As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido. 
c) Dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir semanalmente os seus e-mails institucionais.
d) Quando a mesma parte estiver vinculada a processos que tramitam em outros ofícios de justiça, as eventuais retificações de seus dados serão aplicadas aos feitos de outro juízo
e) Fica vedada a utilização de chancela e de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz. 

a) 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas: 
I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;
II - anotações de “sem efeito”;
III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório. 
§ 1º Na ocorrência das irregularidades previstas no inciso I, far-se-ão as devidas ressalvas, antes da subscrição do ato, de forma legível e autenticada. 
§ 2º As anotações previstas no inciso II, quando estritamente necessárias, sempre serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos.

b) § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao
interessado protocolo de requerimento.

c)40.3. Dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de
Cap. – I abrir diariamente os seus e-mails institucionais.
d)Art. 62. Quando a mesma parte estiver vinculada a processos que tramitam em outros ofícios de justiça, as eventuais retificações de seus dados não serão aplicadas aos feitos de outro juízo. ( NÃO SERÃO)

e)Art. 82. Na escrituração é vedada: 
I - a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção; 
II - a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente; 
III - a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano; 
IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz. (Alternativa Correta)

Questão 2: VUNESP - Esc (TJ SP)/TJ SP/"Capital"/2010 
Excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos de processos não poderão, via de regra, exceder, em cada volume, 
a) 100 folhas. 
b) 120 folhas. 
c) 150 folhas.
d) 200 folhas.
e) 250 folhas. 

Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas
em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter
peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado
com mais ou menos folhas. (Alternatica correta d )

Questão 3: VUNESP - Esc (TJ SP)/TJ SP/"Interior"/2011 
Assinale a alternativa correta. 
a) Nos livros dos Ofícios de Justiça, as anotações de "sem efeito" deverão estar datadas e carimbadas, não havendo necessidade de assinatura de quem as haja lançado. 
b) A escrituração, nos livros e papéis, deve ser sempre feita em vernáculo, com tinta preta ou azul, indelével. 
c) As certidões de inteiro teor terão de ser expedidas no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.
d) As certidões, alvarás, termos e precatórias serão subscritos pelos escreventes.
e) É permitida a utilização de chancela da assinatura do juiz.

a) 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas: 
I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões
II - anotações de “sem efeito”;
§ 2º As anotações previstas no inciso II, quando estritamente necessárias, sempre serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos.

b)Art. 80. Na lavratura de atos, termos, requisições, ordens, autorizações, informações, certidões ou traslados, que constarão de livros, autos de processo, ou papéis avulsos, excluídas as autuações e capas, serão observados os seguintes requisitos: 

II - a escrituração será sempre feita em vernáculo, preferencialmente por meio eletrônico, com tinta preta ou azul, indelével; (Alternativa Correta)

c)(capítulo II - NSCGJ TJ-SP):40.1. As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

d)(capítulo II - NSCGJ TJ-SP): 43. As certidões, alvarás, termos, precatórias, editais e outros atos de sua atribuição serão subscritos pelos escrivães-diretores, logo depois de lavrados.

e)Art. 82. Na escrituração é vedada: 
IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz. 

Questão 4: VUNESP - Esc (TJ SP)/TJ SP/"Interior"/2011 
As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão 
a) autorizar que estagiários não inscritos na OAB retirem do Cartório os processos que tramitam em segredo de justiça. 
b) mediante deferimento do Juiz, permitir que os processos que tramitam em segredo de justiça sejam franqueados à imprensa, quando uma das partes for profissional de reconhecimento público. c) por intermédio de advogados com procuração nos autos, autorizar que acadêmicos de direito consultem processos que tramitam em segredo de justiça. 
d) retirar uma única vez os autos do cartório, devolvendo-os no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
e) quando houver fluência de prazo comum, desde que devidamente autorizada pelo Diretor do Serviço do Ofício, fazer carga rápida dos autos pelo período de 2 (duas) horas. 

a)Art. 160. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o
seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente
constituídos.
§ 2º É vedado o acesso a autos de processos que correm em segredo de
justiça por estagiários não inscritos ou com inscrição vencida na OAB.

b) Incorreta, não é permitido que processos tramitados sob segredo de justriça sejam franqueados à imprensa.

c) Art. 160. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o
seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente
constituídos.
§ 1º As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência
judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a
consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório pelos
acadêmicos de Direito não inscritos na OAB. Referida autorização deverá conter o
nome do acadêmico, o número de seu RG e o número e/ou nome das partes do
processo a que se refere a autorização, que será juntada posteriormente aos autos.
(alternativa correta)

d)Art. 161. A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no
cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente
inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos
processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por
advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias.

e)Art. 164. Não havendo fluência de prazo, os autos somente serão retirados em carga mediante requerimento. 
§ 1º Na fluência de prazo, os autos não sairão do ofício de justiça, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação vigente, ressalvado, porém, em seu curso ou em outras hipóteses de impossibilidade de retirada dos autos, o direito de requisição de cópias quando houver justificada urgência na extração respectiva, mediante autorização judicial, observando-se o procedimento próprio.

§ 2º Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, mediante carga, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense. 

Questão 5: VUNESP - Esc (TJ SP)/TJ SP/"Interior"/2011 
Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, tampouco deverá ficar sem andamento, no aguardo de diligências, por mais de 
a) 15 dias. 
b) 30 dias. 
c) 45 dias.
d) 60 dias.
e) 180 dias. 

Art. 99. Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos
prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no
aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências
das partes etc.). (Alternativa correta: b)

Questão 6: VUNESP - Esc (TJ SP)/TJ SP/"Capital e Interior"/2007 
O ofício de distribuição judicial 
a) deve existir apenas nas comarcas de 2.ª entrância. 
b) deve existir apenas quando as varas forem especializadas. 
c) não existirá nas comarcas com uma única vara.
d) deve existir em todas as comarcas.
e) não tem por incumbência a organização do arquivo geral. 

Seção II Das Atribuições 
Art. 29. Competem aos ofícios de justiça os serviços do foro judicial, atribuindo-se-lhes a numeração ordinal e a denominação da respectiva vara, onde houver mais de uma. 
§ 1º Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de distribuição, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.

§ 2º Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição, de contadoria e partidoria. 

Alternativa correta: C.


domingo, 30 de abril de 2017

Art. 188 a 275

Atos Processuais

São um dos tipos dos atos jurídicos e geram efeitos dentro do processo, como: criar, modificar, conservar ou extinguir o processo. São praticados por qualquer pessoa que participe do processo.

Formalismo processual: existe para o processo ser democrático e para garantir estabilidade e segurança, para que qualquer parte saiba o que será feito.

(Art. 188 e 189) Princípio da instrumentalidade das formas: as formalidades devem ser respeitadas, entretanto se não utilizar as formas e atingir seu objetivo, não há problema, ele deverá ser aproveitado desde que não haja prejuízo para nenhuma das formas.


Regras que determinam a forma do ato processual: como, onde e tempo.

Classificação dos atos processuais – podem ser praticados pelas partes, por juízes, serventuários de justiça e terceiros.

Art.190 e 191- Possibilidade de mudança no procedimento por acordo entre as partes no caso em que o direito material permite autocomposição, ou seja acordo. ( as partes devem ser plenamente capazes).

De ofício, ou a requerimento, o juiz controla a validade da convenção, poderá recusar por conta de nulidade, ou de inserção abusiva em contrato de adesão, ou quando uma das partes for incapaz.

Art 191- De comum acordo, o juiz e as partes em comum acordo podem fixar em calendário, prazos e datas para a realização dos atos processuais. Pode acelerar o andamento no processo.

Art. 192 -Estabelece o uso do vernáculo, ou seja, línguas estrangeiras são proibidas na prática dos atos processuais. Para juntada de algum documento de outra língua, ele deverá ser traduzido.

Dos atos das partes

Art. 200 – Partes são : autor, réu e terceiros intervenientes. Ônus – faculdade de praticar um ato + consequência;

Art. 203- Pronunciamento - Atos do Juiz

Ator processual que mais pratica atos : 
-sentença (encerra o procedimento na primeira instância) , 
-sentença processual :quando extingue o processo sem análise do mérito, 
-sentença processual de mérito: quando superam os obstáculos processuais e analisam o mérito, digam a quem pertence o direito material.

- Decisão Interlocutória- no decorrer do processo, resolve alguma questão, possui conteúdo de decisão, que não implicam no encerramento. Contra ela, há recurso.

-Despacho- não tem conteúdo decisõrio, apenas dá andamento ao processo. São irrecorríveis - Ex. : designação do dia da audiência.

-Atos ordinatórios – Não tem conteúdo decisório. Podem ser praticados por serventuários da justiça, mas devem ser observados pelo juiz. Ex. Vista de autos.

Art. 206 a 211 - Atos do escrivão ou serventuários de justiça

-Atos de documentação – impliquem em transferência de documentos, autuação de peças processuais

- Atos de comunicação- Facilitam o diálogo, comunicação - ex: encaminhar intimação.

-Atos de logística- Implicam em assessoria ao juiz Ex. Fornecimento de certidões, recebimento de valores, guarda de objetos.

- Atos ordinatórios – São de responsabilidade do juiz e praticados por serventurários. Não tem conteúdo decisório. Podem ser praticados por serventuários da justiça, mas devem ser observados/ fiscalizados pelo juiz. Ex. Vista de autos.

-Atos de terceiros- são chamados como testemunhas para que participem do processo, serão sempre para comprovar uma determinada situação.

Art. 212 – Tempo dos Atos.

- Regra geral: Dias úteis, das 6h às 20h.

-Fora desse horário: apenas casos excepicionais, para continuar processo que se iniciou antes das 20h.

-Citações, intimações e penhoras podem ser realizadas em férias forenses, feriados, ou em dias úteis fora do horário disposto nesse artigo.

-Petições em atos não eletrônicos, será protocolada conforme horário de funcionamento do fórum.

Art. 213 – A prática eletrônica de processos pode praticar o ato de protocolo de petição até as 24h do último dia do prazo. Quanto à fuso horários valerá o horário do local.

Art. 214 e 215- Feriados e férias – não se praticarão atos processuais . Exceções ( Art. 212 e quando houver pedido de tutela de urgência)

Art.215- não se suspendem atos em que o adiamento prejudique o processo.
Na ação de alimentos – direito fundamental, não pode haver suspensão do processo. E em caso de troca de tutor, curador de incapaz, também não poderá haver suspensão.

Art. 216 – Feriado forense: são sábados, domingos e dias em que não haja expediente no fórum por qualquer motivo.

Art. 217- Lugar – Atos processuais - serão realizados na sede do juízo, nos fóruns, mas excepcionalmente poderá ser feito em outro local. (Ex. Doente incapaz de se locomover)


Regra Geral – Publicidade nos atos, direito dos cidadãos de acessar autos de processo em trâmite. Exceto: segredo de justiça, sigilo nos casos: interesse público ou social, aqueles que versão sobre casamentos, união, filiação, alimentos e guarda, constem dados que protejam a intimidade.

Partes e procuradores podem consultar o processo normalmente. Acesso de terceiros- poderá ser requerido para o juíz, caso haja interesse jurídico.



Classificação dos Atos Processuais:

Atos de Obtenção- Visam obter a satisfação de um determinado pedido.

Os atos de obtenção são divididos em :
- Atos postulatórios – providência certa e determinada.
- Atos de evento físico – não há pedido certo, mas a prática desse ato contribui para a obter a satisfação daquilo que a parte deseja. Ex. Pagamento de custas processuais;
-Atos instrutórios- Visam a comprovação daquilo que as partes alegaram.


Atos Dispositivos – Manifestação de vontade das partes, sujeitas a homologação do juiz.

São divididos em :
-Submissivos – Sucumbência de uma parte em relação a outra. Reconhece a procedência do pedido do autor. Por ex. Quando o autor renuncia o direito material que é o objeto do processo. Entrega o direito material ao réu.
-Desistência- quando a parte deixa de cumprir um ônus, ex.: quando o autor desiste da ação;
-Negócios jurídicos processuais – quando as partes chegam num consenso e praticam um ato processual. Ex: Quando acontece acordo em relação ao direito material.


Atos de Cumprimento de Dever – 

Exigem que as partes obedeçam as regras , há o dever de fazê-lo da forma exigida.

Preclusão- É um fenômeno de direito processual, quando a parte deixa de praticar ou pratica um determinado ato processual. É basicamente a perda do direito de praticar um ato processual classificada em:

-Preclusão temporal – descumprimento do prazo para a prática do ato, perde esse direito. Só se aplica às partes. Juiz não sofre esse tipo de preclusão.

-Preclusão Consumativa- Quando o ato processual já foi praticado e não pode ser repetido. Também se aplica ao juiz.

-Preclusão Lógica- Quando se praticar um ato incompatível com outro ato que já foi praticado. Ex. Faz o pagamento de uma condenação e após isso recorre.
 O segundo ato não vai ser válido, pois o primeiro aceitou a condenação. Também se aplica ao juiz.


Vídeo sobre o assunto: https://www.youtube.com/watch?v=UPbPd_k8IFw

sexta-feira, 21 de abril de 2017

CAP. 9 – DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO 

Decadência e Prescrição no Custeio. 

Decadência: Prazo para exercer um direito. 

Prescrição: Prazo para mover uma ação para poder exercer um direito.

A constituição do crédito relativo às contribuições sociais, a partir da ocorrência do fato gerador, deve se dar no prazo decadencial de 5 anos. Para efetuar a cobrança judicial das contribuições sociais devidas, o prazo prescricional é de 5 anos a partir da constituição definitiva do crédito. 

Decadência e Prescrição nos Benefícios. 
O pedido de revisão do ato de concessão de benefício deve se dar no prazo decadencial de 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. 

A anulação de ato administrativo de que tenham decorridos efeitos favoráveis aos beneficiários, deve ser feita no prazo decadencial de 10 anos da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

A ação para receber prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social possui prazo prescricional de 5 anos a contar da data em que deveriam ter sido pagas, salvo o direito dos menores (até 16 anos), incapazes e ausentes. 

As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de trabalho possuem prazo prescricional de 5 anos a partir: da data do acidente quando resultar morte ou incapacidade temporária ou; da data em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade permanente ao agravamento das sequelas do acidente. 

CAP. 10 – MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO 

Manutenção da qualidade de segurado 

Período de graça. Não conta como carência nem tempo de contribuição. 
Sem limite de prazo → Gozo de benefício 
12 meses → Cessar BI; 
Cessar Contribuições (pode ser acrescido em até mais 24 meses); Livramento; Segregação.
3 meses → Serviço Militar 
6 meses → Cessar as contribuições do facultativo. Perda da qualidade de segurado. 
Caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade 

Não prejudica aposentadoria (idade, TC e especial) com requisitos completos nem pensão caso o segurado já tiver cumprido com todos os requisitos necessários para obtenção de aposentadoria na data do óbito. 

PERÍODOS DE CARÊNCIA 
Períodos de Carência 
12 contribuições → Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez 180 contribuições → Aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial 
10 contribuições → Salário-maternidade (CI, F, ES), e quando o parto antecipar, a carência é reduzida em número de meses em que o parto antecipou. 

Independem de Carência- 
Pensão por morte e auxílio-reclusão 
Salário família e auxílio-acidente. 
Salário-maternidade para empregada, empregada doméstica e avulsa. 
Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez nos casos de acidente ou moléstia grave 

11.2 Carência e perda da qualidade de segurado. Caso haja perda da qualidade de segurado, para computar o antigo tempo de carência deve-se cumprir 1/3 da carência do benefício pleiteado. CAP. 

SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO 

Salário-de-benefício- Base de cálculo do valor dos benefícios. Média dos 80% maiores salários de contribuição correspondentes ao período básico de cálculo (a partir de 07/94)

Para o segurado especial = 1 salário mínimo. Observa piso e teto. 

Fator Previdenciário .Apenas nas aposentadorias por idade e tempo de contribuição. Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição de portador de deficiência somente possui aplicação do fator se benéfica. 

Caso o segurado conte com 95 anos, se homem, e 85 anos, se mulher, de soma do tempo de contribuição e da idade, o fator previdenciário não é aplicado.

Leva em conta: ↳ Idade ↳ Expectativa de sobrevida ↳ Tempo de contribuição. 

Renda Mensal de Benefício. 
Salário de Benefício x Alíquota = Renda Mensal Benefício. 

No caso de aposentadoria precedida de auxílio-acidente, este será somado ao salário de contribuição.

Auxílio-Acidente, Salário-Família e Auxílio-Doença para uma das atividades, podem ser inferiores ao salário mínimo. 

A RMB dos benefícios será de: 
Auxílio-doença = 91% do SB. 
Aposentadoria por Invalidez = 100% do SB. 
Aposentadoria por Idade = 70% do SB + 1% pra cada grupo de 12 contribuições mensais (limitado a 30%) x FP se benéfico. 
Aposentadoria por Tempo de Contribuição = 100% do SB x FP Aposentadoria Especial = 100% do SB. 
Auxílio-Acidente = 50% do SB.
Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão = 100% da aposentadoria que o segurado recebia, ou teria direito caso se aposentasse por invalidez


CAP. 13 – PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE.

Aposentadoria por Invalidez.

Segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o trabalho. Doença que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não confere direito à aposentadoria, exceto se a incapacidade sobrevier por agravamento. Afastamento de todas as atividades. 

Se retornar ao trabalho, a aposentadoria é automaticamente cessada. 

Verificada a recuperação do segurado:
I: Se dentro de 5 anos do começo do auxílio-doença/aposentadoria = Empregado que tem direito a retornar à mesma função terá o benefício cessado imediatamente, já os demais segurados receberão o benefício tantos meses quantos forem os anos de duração

II: Se após 5 anos do começo do auxílio doença/aposentadoria, ou no casos de recuperação parcial ou quando o segurado for declarado apto para o exercício de atividade diversa, a aposentadoria será mantida por 18 meses, com redução de 50% após 6 meses e de 75% após 12 meses. 

Quem tem Direito: Todos os segurados. 

Carência: 12 contribuições, exceto se for por acidente ou moléstia grave RMB: 100% do SB / Direito a majoração de 25% caso haja necessidade de assistência permanente de outra pessoa. 

Início: Dia da cessação do Auxílio-doença, ou se verificada incapacidade total pela perícia inicial: Para o Empregado – a partir do 16º dia de afastamento; 

Para os outros segurados–a partir do dia do início da incapacidade; Para os empregados que requererem o benefício após 30 dias ou para os outros segurados que requererem após 30 dias: data do requerimento. 

Segurado é obrigado a submeter-se a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e transfusão de sangue, que são facultativos. 

Aposentadoria por Idade. 

Devida quando cumprida a carência, ao segurado que completar 65 anos de idade se homem e 60 se mulher. 

Redução de 5 anos para os trabalhadores rurais, garimpeiros (garimpeiro só em regime de economia familiar) e portadores de deficiência: 60 para homens e 55 para mulheres.

Benefício permanente (irreversível). 

Quem tem direito: Todos os Segurados. Carência: 180 contribuições RMB: 70% do SB + 1% por grupo de 12 contribuições (limitado a 30%) x FP se benéfico. 

Início: Para o Empregado e o Doméstico – a partir do desligamento do emprego se requerido em até 90 dias; 

Da data do requerimento se requerida após 90 dias da data do desligamento; 

Para os outros segurados – a partir da data do requerimento. Segurado aposentado que retornar ao trabalho será segurado obrigatório, e deverá contribuir sem direito a contraprestações (exceto Salário-família e Salário-Maternidade). 

Aposentadoria compulsória pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado conte com a carência e tenha 70 anos se homem, e 65 se mulher. 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição 

35 anos de contribuição se homem e 30 se mulher Benefício permanente (irreversível) Caso o segurado conte com 95 anos, se homem, e 85 anos, se mulher, de soma do tempo de contribuição e da idade, o fator previdenciário não é aplicado. 

Redução de 5 anos para professores que exercem atividade exclusivamente de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio. 

Redução no TC para o segurado portador de deficiência de acordo com o grau da deficiência e aplicação do fator previdenciário apenas de forma a beneficiá-lo. 

Se for ↳ Grave: 25 anos para homens e 20 para mulheres 
↳ Moderada: 29 anos para homens e 24 para mulheres
↳ Leve: 33 anos para homens e 28 para mulheres 

Quem tem direito: A princípio, todos os segurados, exceto: Segurado Especial que não contribua facultativamente como Contribuinte Individual; e o Contribuinte Individual ou Facultativo que aderirem ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. 

Carência: 180 contribuições Início: Para o Empregado e o Doméstico – a partir do desligamento do emprego se requerido em até 90 dias; 

Da data do requerimento se requerida após 90 dias da data do desligamento; 
Para os outros segurados – a partir da data do requerimento RMB: 100% do SB x FP. 

Aposentadoria Especial 

Trabalho permanente, não ocasional nem intermitente exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos 

Quem tem direito: Empregado; Trabalhador Avulso; e Contribuinte individual COOPERADO. 

Carência: 180 contribuições. Início: Para o Empregado – a partir do desligamento do emprego se requerido em até 90 dias; 

Da data do requerimento se requerida após 90 dias da data do desligamento; Para o Trabalhador Avulso e o Contribuinte Individual – a partir da data do requerimento. RMB: 100% do SB. Comprovação da exposição aos agentes nocivos mediante PPP – perfil profissiográfico previdenciário. 

Segurado aposentado que retornar ao serviço sujeito a condições especiais terá a aposentadoria suspensa, porém pode exercer atividade comum. 

Conversão: Especial → Especial; e Especial → Comum. 

Não há conversão de tempo Comum → Especial 13.5 Auxílio-doença. Segurado incapacitado temporariamente por mais de 15 dias consecutivos. Doença que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não confere direito ao auxílio-doença, exceto se a incapacidade sobrevier por agravamento. 

Atestado Médico Eletrônico: dispensa perícia médica do INSS; incapacidade até 60 dias; transcurso de 180 dias para utilização de novo Atestado Médico Eletrônico. 

Segurado empregado tem dispensa dos 15 primeiros dias para novo afastamento ocorrido dentro de 60 dias. 

Quem tem direito: Todos os segurados. 

Carência: 12 contribuições, exceto se for por acidente ou moléstia grave RMB: 91% do SB Possui teto (média das 12 últimas contribuições ou das contribuições existentes caso não haja 12) 

Início: Para o Empregado – a partir do 16º dia de afastamento; Para os outros segurados – a partir do dia do início da incapacidade; Para os empregados que requererem o benefício após 30 dias ou para os outros segurados que requererem após 30 dias: data do requerimento. 

Segurado é obrigado a submeter-se a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e transfusão de sangue, que são facultativos. Poderá ser inferior ao salário mínimo caso o segurado esteja incapacitado apenas para o exercício de uma de suas atividades. 

Caso se incapacite DEFINITIVAMENTE para uma das atividades que exerce (caso exerça mais de uma), o auxílio doença será mantido indefinidamente. 

Salário-família. 

Segurados empregados, domésticos e avulsos de baixa renda que possuem filho ou equiparado menor de 14 anos ou inválido. Apresentação da certidão de nascimento; Apresentação anual do atestado de vacinação até 6 anos de idade; Apresentação semestral da comprovação de frequência escolar a partir dos 7 anos. 

Quem tem direito: Empregado; Empregado Doméstico; Trabalhador Avulso; Empregados, domésticos e avulsos aposentados por idade ou invalidez; Demais aposentados com mais de 65 anos de homem e 60 se mulher. 

Carência: Não há. 

RMB: Valor fixo. 

Início: A partir da apresentação da certidão de nascimento. Pago ao empregado pela empresa, ao doméstico pelo empregador doméstico e ao avulso pelo sindicato ou OGMO. 

Pai e mãe têm direito, e no caso de divórcio ou perda de pátrio poder, o valor será pago diretamente àquele cujo cargo ficar o sustento do menor. Desemprego do segurado cessa o salário-família. 

Salário-maternidade 

Evento determinante: ↳ Nascimento/Parto; ↳ Adoção ou guarda judicial para fins de adoção; ↳ Aborto (antes da 23ª semana de gestação); e ↳ Natimorto (após a 23ª semana de gestação) Quem tem direito: Todas as seguradas. 

Carência: ↳ Para empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa: Não há; ↳ Para contribuinte individual, facultativa e especial: 10 contribuições, podendo ser reduzido em número de meses em que o parto for antecipado.

RMB: ↳ Empregada: Remuneração integral, sem teto (pago pela empresa) 
↳ Trabalhadora Avulsa: Remuneração integral equivalente a um mês de serviço, pago diretamente pela Previdência 
↳ Empregada Doméstica: Último salário de contribuição, havendo teto 
↳ Segurada Especial: Um salário mínimo 
↳ Contribuinte Individual, Facultativa e quem se encontra em período de graça: 1/12 da soma das 12 últimas contribuições apuradas em período não superior a 15 meses. 

Início: 236 ↳ Período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência desde, com duração de 120 dias; ↳ No caso de aborto: 2 semanas; ↳ Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (Sempre pago diretamente pela Previdência): 120 para qualquer adoção de criança de até 12 anos. 

Não pode ser acumulado com benefício por incapacidade. 

Segurada aposentada que retornar ao serviço fará jus ao salário-maternidade 

Auxílio-acidente 

Será concedido como indenização quando após consolidação das lesões decorrentes de (1) acidente de qualquer natureza, resultarem (2) sequelas que impliquem (3) redução da capacidade para o trabalho. 

Quem tem direito: Empregado; Empregado Doméstico; Trabalhador Avulso; e Segurado Especial. 

Carência: Não há. 

RMB: 50% do SB. Início: Dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.Não dará ensejo caso não haja repercussão na capacidade laborativa. 

No caso de reabertura de auxílio-doença pelo motivo que tenha dado origem ao auxílio-acidente, este será suspenso até cessar o auxílio-doença. 

Pensão por morte

Devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

Quem tem direito: Dependentes de todos os tipos de segurados. 

Carência: Não há 

RMB: 100% da aposentadoria que o segurado recebia, ou teria direito caso se aposentasse por invalidez. 

Início: Data do óbito quando requerida até 30 dias ou; da data do requerimento, se requerida após 30 dias. Possui duração para o cônjuge ou companheiro que varia de acordo com a tabela que relaciona com a idade. Cônjuge ou companheiro deverá ter o mínimo de 2 anos de casamento ou união estável e o segurado deve ter no mínimo 18 meses de recolhimentos. 

Caso não cumpram estes requisitos, o benefício será pago por quatro meses. Não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado. 

A concessão não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente. Cônjuge ausente fará jus mediante prova de dependência econômica 

Poderá ser concedida em caso de morte presumida (a contar da decisão judicial) A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada em partes iguais. 

Auxílio-reclusão 

Devida ao conjunto de dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão que não recebe remuneração da empresa nem está em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Quem tem direito: Dependentes de todos os tipos de segurados.

Carência, RMB e Início: Mesmas regras da Pensão por Morte. 

Apresentação trimestral de atestado de que o segurado continua recluso. Na fuga, o benefício é suspenso, e, havendo recaptura, o benefício será restabelecido, desde que mantida a qualidade de segurado. 

Não acumula com aposentadoria ou auxílio-doença, permitida a opção pelo mais vantajoso, desde que manifestada também pelos dependentes.

Serviço Social Orientação e apoio na inter-relação com a Previdência Social 

Prioridade para os segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas Reabilitação Profissional Caráter Obrigatório. 

A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher seus cargos com reabilitados na seguinte proporção de empregados: De 100 até 200 → 2%; De 201 até 500 → 3%; De 501 até 1000 → 4%; 1001+ → 5%.


CAP. 14 – OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE BENEFÍCIOS 

Abono Anual- Será calculado tendo por base o valor da RMB do mês de dezembro de cada ano. 
Período igual ou superior a 15 dias dentro do mês correspondente, será considerado como mês integral. Benefício que não faz jus ao abono anual: Salário-Família. 

Acumulação de Benefícios- Não é permitido o recebimento em conjunto dos seguintes benefícios: 
↳ Aposentadoria + Auxílio-Doença 
↳ Mais de uma aposentadoria 
↳ Salário-Maternidade + Auxílio-Doença 
↳ Mais de um Auxílio-Acidente 
↳ Auxílio-Acidente + Aposentadoria 
↳ Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro 
↳ Auxílio-Acidente + Auxílio-Doença do mesmo fato gerador 
↳ Auxílio-Reclusão + Auxílio-Doença, Aposentadoria ou abono de permanência em serviço 
↳ Seguro-Desemprego + Qualquer BPC, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente 

14.3 Acidente de Trabalho. 

Somente segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. 

Doença profissional: a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. 

Doença do trabalho: a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. 

Não são consideradas: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produza incapacidade laborativa; e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. 

O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho na: execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; ou no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela são considerados acidente de trabalho. 

Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. 

Disposições Diversas. 

Documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício. Impressão digital do beneficiário incapaz de assinar vale como assinatura para quitação de pagamento de benefício. 

Procuração não terá mandato superior a 12 meses, podendo ser renovada. 

Dados constantes do CNIS → Prova Plena Justificação Administrativa → Suprir a falta de documento ou fazer prova de fato. Não admitida caso o fato exigir registro público. Deve ser baseada em início de prova material, salvo quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito. 

É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso. Se for o primeiro recurso contra decisão do INSS, o pedido será encaminhado às JRPS. Após este, tanto o segurado, o INSS como as empresas poderão interpor recurso às Câmaras de Julgamento do CRPS, exceto se a matéria for de alçada exclusiva das Juntas de Recurso.

Ação judicial que tenha idêntico pedido sobre de processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer e desistência do recurso interposto. Primeiro pagamento do benefício deverá ser efetuado em até 45 dias após a data da apresentação da documentação necessária à concessão.


CAP. 15 – OBRIGAÇÕES E RESSARCIMENTO

Obrigações Acessórias e Responsabilidade Solidária GFIP ↳ Recolher o FGTS e cumprir obrigações acessórias previdenciárias. 

↳ Base de cálculo das contribuições. ↳Compor a base de dados do CNIS. 

Obrigações principais ↳ Recolher as contribuições sociais. 

Obrigações acessórias ↳ Preparar as folhas de pagamento, lançar os fatos geradores de todas as contribuições, informar através da GFIP dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações. Ex.: Cessão de mão-de-obra (11% da NF). 

Responsabilidade Solidária ↳ Ocorre quando a obrigação de arrecadar é transferida a um terceiro, com o objetivo de se assegurar o recolhimento da contribuição. Só ocorre quando a contribuição não foi paga. 

Restituição, Compensação e Reembolso 

Restituição e compensação → somente recolhimentos indevidos 

Restituição ↳ O valor é devolvido.Compensação ↳ O valor vai sendo abatido nos recolhimentos. ↳ Se um segurado ou uma empresa possuir créditos a receber, mas também estiver em débito com a previdência, esses valores serão automaticamente abatidos. 

Reembolso ↳ A empresa paga o benefício diretamente ao segurado e compensa esse valor com a previdência. 


CAP. 16 – CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL [FASIM] → Falsificação; Apropriação; Sonegação; Inserção; Modificação. 

Apropriação Indébita Previdenciária 

A contribuição é descontada do segurado e não é recolhida à previdência. 2 a 5 anos de reclusão e multa. 

Extinção de punibilidade se o agente espontaneamente declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições antes do início da ação fiscal. Se o agente for primário e de bons antecedentes, poderá ocorrer o perdão judicial nos casos de ter promovido o pagamento da contribuição após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, ou caso o valor das contribuições devidas seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

Sonegação de Contribuição Previdenciária. 

O agente deixa de informar à previdência valores que deveriam ter sido recolhidos. Ocorre supressão da contribuição social.2 a 5 anos de reclusão e multa. 

Extinção de punibilidade se o agente espontaneamente declara e confessa as contribuições devidas antes do início da ação fiscal. Perdão judicial quando o agente for primário e de bons antecedentes e o valor das contribuições devidas seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.  

Falsificação de Documento Público 

Busca-se evitar com que falsas informações cheguem à previdência social. 2 a 6 anos de reclusão e multa. Se é funcionário público, aumenta a sexta parte da pena .

Inserção de Dados Falsos em Sistemas de Informações 

Crime praticado pelo funcionário publico.A mera facilitação também é tipificada. 2 a 12 anos de reclusão e multa. Modificação ou Alteração Não-Autorizada de Sistema de Informações Crime praticado pelo funcionário publico. 

A simples modificação, independente do resultado, caracteriza o crime. 3 meses a 2 anos de reclusão, aumentando de 1/3 até 1/2 se houver prejuízo para o Estado ou para o beneficiário. 

CAP. 17 – A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

Aspectos Gerais. Somente para os titulares de cargo público efetivo. Se o ente não possuir RPPS, o servidor será vinculado ao RGPS Art. 40 da CF/88, também aplicando de forma subsidiária o art. 201 da CF/88. 

Se possuir regime complementar, pode limitar o valor dos benefícios ao teto do RGPS. 

17.2 Aposentadoria e Pensão 

Aposentadoria por invalidez permanente ↳ Acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável → Proventos calculados na forma da lei ↳ 

Outros casos → Proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Aposentadoria compulsória ↳ Obrigatória aos 70 anos de idade ↳ 
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

Aposentadoria voluntária ↳ 10 anos de efetivo exercício no serviço público ↳ 5 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria 

↳ Proventos integrais → Homem = 60 anos de idade e 35 de tempo de contribuição | Mulher = 55 anos de idade e 30 de contribuição ↳ Proventos proporcionais ao tempo de contribuição → Homem = 65 anos de idade | Mulher = 60 anos de idade. 

Professores que comprovem exclusivo tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição.

Permitida acumulação de aposentadoria do RGPS com o RPPS e de cargos públicos acumuláveis. Pensão por morte ↳ Integralidade até o teto do RGPS + 70% do valor excedente a esse limite ↳ Se aposentado terá como base os proventos 281 ↳ Se na ativa terá como base a totalidade da remuneração. 

Incide contribuição sobre a parcela que exceder ao limite máximo do RGPS com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. Se o beneficiário for portador de doença incapacitante, a contribuição só incidirá sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS Servidor que completar os requisitos necessários à concessão da aposentadoria voluntária, mas que optar por permanecer em serviço, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.

Importante! Sempre verifique a lei e esteja atento às mudanças. Legislação previdenciária tende a ter alterações constantes, mais do que em outros ramos do direito. 

Simples Concursos Início